LEI Nº 7.513, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.764, de 04 de abril de 1995; a repristinação da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986; a alteração da redação do artigo 2º, desta mesma Lei e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 201/2005 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 4.764, de 04 de abril de 1995, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986.

 

Art. 2º Ficam repristinados os efeitos da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo.

 

Art. 3º O Art. 2º, da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder direito real de uso, do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, ao Hospital Oftalmológico de Sorocaba, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina”. (NR)

 

Art. 3º O Art. 2º, da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o município de Sorocaba autorizado a conceder direito real de uso, do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, ao Banco de Olhos de Sorocaba, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina." (Redação dada pela Lei nº 7.849/2006)

 

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.