LEI Nº 4.764, de 04 de abril de 1995.
(Revogada pela Lei n. 7.513/2005)

Revoga a Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 39/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso e dá outras providências.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo