LEI Nº 4.764, DE 04 DE ABRIL DE 1995.

(Revogada pela Lei nº 7.513/2005)

 

Revoga a Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 39/95 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.