LEI Nº 4.764,
DE 04 DE ABRIL DE 1995.
(Revogada pela Lei nº 7.513/2005)
Revoga a Lei
nº 2.484, de 10 de junho de 1986, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 39/95 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 2.484, de 10 de
junho de 1986, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito
real de uso e dá outras providências.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.