LEI Nº 7.513,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 4.764, de 04 de abril de 1995; a repristinação da Lei nº 2.484,
de 10 de junho de 1986; a alteração da redação do artigo 2º, desta mesma Lei e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 201/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 4.764,
de 04 de abril de 1995, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986.
Art. 2º Ficam
repristinados os efeitos da Lei nº 2.484,
de 10 de junho de 1986, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concede
direito real de uso do mesmo.
Art. 3º O
Art. 2º, da Lei nº 2.484, de 10 de
junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica
o Município de Sorocaba autorizado a conceder direito real de uso, do imóvel
descrito e caracterizado no artigo anterior, ao Hospital Oftalmológico de
Sorocaba, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante
interesse público a finalidade a que se destina”. (NR)
Art. 3º O
Art. 2º, da Lei nº 2.484, de 10 de
junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
Fica o município de Sorocaba autorizado a conceder direito real de uso, do
imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, ao Banco de Olhos de
Sorocaba, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante
interesse público a finalidade a que se destina." (Redação dada pela Lei nº 7.849/2006)
Art. 4º Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 3 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.