LEI Nº 2.494, de 04 de julho de 1986.
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo
perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
do Interior recursos financeiros no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzados) proveniente do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;
II - Assinar com a
Secretaria do Interior o convênio necessário ao recebimento dos Recursos
financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição de adubos,
sementes e defensivos para o plantio de feijão, arroz, soja e produtos
hortifrutigranjeiros, visando o Consórcio Intermunicipal da Região de Sorocaba.
III - Abrir crédito
adicional especial na importância de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados)
para atendimento das despesas decorrentes desta lei.
Parágrafo único. O
crédito autorizado no inciso III, será coberto com os recursos provenientes do
crédito adicional especial.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de julho de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.