LEI Nº 729, DE 1º DE SETEMBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)
Modificação do art. 1º, da Lei nº 386, de 10/12/1954.
HÉLIO ROSA BALDY, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o parágrafo 6º do artigo 38, da Lei Estadual nº1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o artigo 133 do regimento Interno dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 386, de 10/12/54, terá a seguinte redação:
“Art. 1º Aos servidores municipais que, trabalhando no serviço de água e esgôtos, estejam sujeitos aos riscos da insalubridade, bem como aos coveiros, recolhedores de lixo, varredores e pintores a resolver, fica assegurada uma gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre o salário ou vencimento mensal.” (Vide Lei nº 807/1961)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º DE SETEMBRO DE 1960.
Hélio Rosa Baldy
Presidente da Câmara
PUBLICADA NA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, NA DATA SUPRA.
André José Valarelli
Diretor da Secretaria