LEI Nº 807,
DE 5 DE JUNHO DE 1961.
Dispõe sôbre extensão dos benefícios da Lei nº 729, de 1º de
setembro de 1960, aos servidores que trabalham com formicida.
VICENTE
AMARAL DE AZEVEDO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 6º, do artigo 38, da Lei
Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o
artigo 133, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam estendidos os benefícios da Lei nº 729, de 1º de
setembro de 1960, aos servidores municipais que trabalham com formicida de
qualquer espécie, de gás à saúde.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 5 de junho de 1961.
Vicente
Amaral de A. Sampaio
Presidente
da Câmara
Públicada na Diretoria da Câmara Municipal de
Sorocaba, na data supra.
André José
Valarelli
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.