LEI Nº 807, DE 5 DE JUNHO DE 1961.


Dispõe sôbre extensão dos benefícios da Lei nº 729, de 1º de setembro de 1960, aos servidores que trabalham com formicida.


VICENTE AMARAL DE AZEVEDO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 6º, do artigo 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o artigo 133, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam estendidos os benefícios da Lei nº 729, de 1º de setembro de 1960, aos servidores municipais que trabalham com formicida de qualquer espécie, de gás à saúde.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Sorocaba, 5 de junho de 1961.


Vicente Amaral de A. Sampaio

Presidente da Câmara

Públicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

André José Valarelli

Diretor da Secretaria