LEI Nº
7.006, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 8.204/2007)
(Represtinada
pela Lei nº 8.304/2007)
Dispõe sobre denominação de “ALAMEDA Alecrim” a uma via pública de nossa cidade e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 352/2003 - do Edil
Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “Alameda Alecrim” a Rua 08, localizada no Jardim Residencial
Terras de Arieta, que se inicia em propriedade particular e termina na Rua 01,
do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 1º Fica
denominada “Alameda ALECRIM” a Rua 08 e sua continuação Rua 13, localizadas no
Jardim Residencial Terras de Arieta, que se inicia em propriedade particular e
termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade. (Redação
dada pela Lei nº 8.055/2006)
Art. 2º As
placas indicativas conterão a expressão: “ALAMEDA ALECRIM“.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 24 de março de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTONIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA
RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.