LEI Nº 7.006, DE 24 DE MARÇO DE 2004. 

(Revogada pela Lei nº 8.204/2007)

(Represtinada pela Lei nº 8.304/2007)

 

Dispõe sobre denominação de “ALAMEDA Alecrim” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 352/2003 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Alameda Alecrim” a Rua 08, localizada no Jardim Residencial Terras de Arieta, que se inicia em propriedade particular e termina na Rua 01, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada “Alameda ALECRIM” a Rua 08 e sua continuação Rua 13, localizadas no Jardim Residencial Terras de Arieta, que se inicia em propriedade particular e termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 8.055/2006)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão a expressão: “ALAMEDA ALECRIM“.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.