LEI Nº 8.055, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera o Art 1º da Lei nº 7.006, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre denominação de "ALAMEDA ALECRIM" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 319/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.006, de 24 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada "ALAMEDA ALECRIM" a Rua 08 e sua continuação Rua 13, localizadas no Jardim Residencial Terras de Arieta, que se inicia em propriedade particular e termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade". (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais