LEI Nº 6.857, de 30 de junho de 2003

Declara de Utilidade Pública a “Sociedade Amigos do Bairro de Inhayba“ e dá outras providências.

 

Declara de Utilidade Pública, a “Ação Comunitária Inhayba” e dá outras providências. (Redação dada pela Lei n. 9.014/2009)

Projeto de Lei nº 85/2003 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a “Sociedade Amigos do Bairro de Inhayba“.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a Ação Comunitária Inhayba”. (Redação dada pela Lei n. 9.014/2009)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.