LEI Nº 6.857, de 30 de junho de 2003
Declara de
Utilidade Pública a “Sociedade Amigos do Bairro de Inhayba“ e dá outras
providências.
Declara de Utilidade Pública, a “Ação
Comunitária Inhayba” e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 9.014/2009)
Projeto de Lei nº 85/2003 - autoria do
Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as
alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e
4.904, de 29 de agosto de
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, a Ação
Comunitária Inhayba”. (Redação dada
pela Lei nº 9.014/2009)
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho
de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo
Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.