LEI Nº 6.857, de 30 de junho de 2003

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a “Sociedade Amigos do Bairro de Inhayba“ e dá outras providências.

 

Declara de Utilidade Pública, a “Ação Comunitária Inhayba” e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 9.014/2009)

 

Projeto de Lei nº 85/2003 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a “Sociedade Amigos do Bairro de Inhayba“.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a Ação Comunitária Inhayba”. (Redação dada pela Lei nº 9.014/2009)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.