LEI Nº 9.014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.857, de 30 de junho de 2003, que declara de Utilidade Pública a "Sociedade Amigos do Bairro de Inhayba" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 464/2009 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 6.857, de 30 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Declara de Utilidade Pública, a "Ação Comunitária Inhayba" e dá outras providências." (N.R.)

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.857, de 30 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a Ação Comunitária Inhayba". (N.R.)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.