LEI Nº 6.012, de 29 de setembro de 1999.

(Tacitamente revogada pela Lei nº 10.886/2014)

Dispõe sobre a revogação do inciso VI do artigo 6º da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 82/99 - do Edil Horacio Blazeck.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do parágrafo 6º, da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.914, de 05 de setembro de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral