LEI Nº
6.012, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe
sobre a revogação do inciso VI do artigo 6º da Lei nº 2.410, de 13 de setembro
de 1985 e dá outras providências.
Projeto de
Lei n.º 82/99 - do Edil Horacio Blazeck.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogado o inciso VI do parágrafo 6º, da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 4.914, de 05
de setembro de 1995.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ
DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
SHEILA
KATZER BOVO
Secretária
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.