LEI Nº 6.012, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999.

(Vide Lei nº 10.866/2014)

 

Dispõe sobre a revogação do inciso VI do artigo 6º da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 82/99 - do Edil Horacio Blazeck.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do parágrafo 6º, da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.914, de 05 de setembro de 1995.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

SHEILA KATZER BOVO

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.