LEI Nº 4.914, de 05 de setembro de 1995.
(Tacitamente revogada pela Lei nº 10.886/2014)

Altera os Artigos 5º e 6º e acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 10, da Lei nº 2.410 de 13 de setembro de 1985.

Projeto de Lei nº 140/95 - autoria do Vereador Horácio Blazeck.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 5º da Lei nº 2.410 de 13 de setembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5º - Os recursos do Fundo de Assistência à Cultura e Educação serão administrados por um Conselho Diretor, composto de 6 (seis) membros efetivos, nomeados pelo Executivo".

Artigo 2º - Acrescente-se no Artigo 6º da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985 o seguinte inciso:

"VI - O chefe de Divisão de Parques Municipais e Educação Ambiental como conselheiro".

Artigo 3º - Fica acrescido de parágrafo único o Artigo 10 da Lei nº 2.410 de 13 de setembro de 1985.

"Parágrafo Único. Os membros integrantes do conselho Diretor deverão receber as pautas de todas as reuniões com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas".

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo