LEI Nº 4.914, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995.

(Vide Lei nº 10.866/2014)

 

Altera os Artigos 5º e 6º e acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 10, da Lei nº 2.410 de 13 de setembro de 1985.

 

Projeto de Lei nº 140/95 - autoria do Vereador Horácio Blazeck.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Artigo 5º da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º  Os recursos do Fundo de Assistência à Cultura e Educação serão administrados por um Conselho Diretor, composto de 6 (seis) membros efetivos, nomeados pelo Executivo".

 

Art. 2º  Acrescente-se no Artigo 6º da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985 o seguinte inciso:

 

"VI - O chefe de Divisão de Parques Municipais e Educação Ambiental como conselheiro".

 

Art. 3º  Fica acrescido de parágrafo único o Artigo 10 da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985.

 

"Parágrafo único. Os membros integrantes do conselho Diretor deverão receber as pautas de todas as reuniões com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas".

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE

Secretário da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.