LEI Nº
4.914, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995.
Altera os
Artigos 5º e 6º e acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 10, da Lei nº 2.410 de
13 de setembro de 1985.
Projeto de
Lei nº 140/95 - autoria do Vereador Horácio Blazeck.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
5º Os recursos
do Fundo de Assistência à Cultura e Educação serão administrados por um
Conselho Diretor, composto de 6 (seis) membros efetivos, nomeados pelo
Executivo".
Art. 2º Acrescente-se no
Artigo 6º da Lei nº 2.410, de 13 de
setembro de 1985 o seguinte inciso:
"VI -
O chefe de Divisão de Parques Municipais e Educação Ambiental como
conselheiro".
Art. 3º Fica acrescido de
parágrafo único o Artigo 10 da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985.
"Parágrafo
único. Os membros integrantes do conselho Diretor deverão receber as pautas de
todas as reuniões com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas".
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
PREFEITO
MUNICIPAL
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
ANTÔNIO
CARLOS BRAMANTE
Secretário
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.