LEI Nº 5.669, DE 12 MAIO DE 1998.

 

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Guilherme e adjacências.

 

Projeto de Lei nº 53/98 - Ver. Antônio Carlos Ferreira dos Santos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Guilherme e adjacências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 5.586, de 09 de março de 1998.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.