LEI Nº 5.669,
DE 12 MAIO DE 1998.
Declara de
Utilidade Pública a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Guilherme e
adjacências.
Projeto de
Lei nº 53/98 - Ver. Antônio Carlos Ferreira dos Santos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de
16 de dezembro de 1994 e 4.904, de
29 de agosto de 1995, a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Guilherme
e adjacências.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 5.586, de 09 de março de 1998.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.