LEI Nº 5.586,
DE 09 DE MARÇO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 5.669/1998)
Declara de
Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Jardim São Guilherme.
Projeto de
Lei nº 10/98 - Vereador Antônio Carlos Ferreira dos Santos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de
16 de dezembro de 1994 e 4.904, de
29 de agosto de 1995, a Associação dos Moradores do Jardim São Guilherme.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 09 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.