LEI Nº 5.486, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997. 

(Revogada pela Lei nº 8.627/2008)

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.678, de 17 de setembro de 1991 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 120/97 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I e suas alíneas, do Art. 13 da Lei nº 3.678, de 17 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - 06 (seis) membros representando o Município indicados pelo Prefeito Municipal, provenientes das seguintes Secretarias:

 

a) 02 dois representantes da Secretaria da Cidadania SECID;

 

b) 01 (um) representante da Secretaria da Educação Cultura - SEC;

 

c) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde SES;

 

d) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes e Lazer - SEMES, e

 

e) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças SEF."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrária, em especial a Lei nº 5.176, de 20 de agosto de 1996.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Valter José Nunes de Campos

Secretário da Cidadania

Sheila Katzer Bovo

Secretária da Educação e Cultura

Vitor Lippi

Secretário da Saúde

Luiz Antônio Gallerani Cuter

Secretário de Esportes e Lazer

Luiz Christiano Leite da Silva

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.