LEI Nº 5.486,
DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 8.627/2008)
Dispõe sobre
alteração da Lei nº 3.678, de 17 de setembro de 1991 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 120/97 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso I e suas alíneas, do Art. 13 da Lei
nº 3.678, de 17 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"I - 06
(seis) membros representando o Município indicados pelo Prefeito Municipal,
provenientes das seguintes Secretarias:
a) 02 dois
representantes da Secretaria da Cidadania SECID;
b) 01 (um)
representante da Secretaria da Educação Cultura - SEC;
c) 01 (um)
representante da Secretaria da Saúde SES;
d) 01 (um)
representante da Secretaria de Esportes e Lazer - SEMES, e
e) 01 (um)
representante da Secretaria de Finanças SEF."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrária, em especial a Lei nº 5.176,
de 20 de agosto de 1996.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de outubro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Valter José
Nunes de Campos
Secretário da
Cidadania
Sheila Katzer Bovo
Secretária da
Educação e Cultura
Vitor Lippi
Secretário da
Saúde
Luiz Antônio
Gallerani Cuter
Secretário de
Esportes e Lazer
Luiz
Christiano Leite da Silva
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.