LEI Nº 5.176, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.

(Revogada pela Lei nº 5.486/1997)

 

Altera a alínea "d", do inciso I, do Art. 13 da Lei nº 3.678, de 17 de setembro de 1991 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 86/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "d", do inciso I, do Art. 13 da Lei nº 3.678, de 17 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 - ...............................................

 

I - ......................................................

 

a)........................................................

 

b)........................................................

 

c)........................................................

 

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente e respectivo suplente".

 

e)........................................................

 

f)........................................................”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Edgard Steffen

Secretário da Saúde

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Moacyr de Toledo Filho

Secretário de Esportes e Turismo

Estevam César da Silva

Secretário de Trabalho e Promoção Social

Antônio Carlos Bramante

Secretário da Educação e Cultura

Valéria Diniz

Secretária Municipal da Criança e do Adolescente

Walter Alexandre Previato

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.