LEI Nº 5.176, de 20 de agosto de 1996.

Altera a alínea "d", do inciso I, do artigo 13 da Lei nº 3.678, de 17 de setembro de 1991 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 86/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A alínea "d", do inciso I, do artigo 13 da Lei nº 3.678, de 17 de setembro de 1 991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 13 - ...............................................

I.- ......................................................

a)........................................................

b)........................................................

c)........................................................

d)01 (um) representante da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente e respectivo suplente".

e)........................................................

f)........................................................

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edgard Steffen
Secretário da Saúde
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Moacyr de Toledo Filho
Secretário de Esportes e Turismo
Estevam César da Silva
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Valéria Diniz
Secretária Municipal da Criança e do Adolescente
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo