LEI Nº 5.342,
DE 11 DE MARÇO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 6.471/2001)
Dispõe sobre
a repristinação da Lei nº 4.550, de 26 de maio de 1994 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 297/96 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
repristinados os efeitos da Lei nº 4.550,
de 26 de maio de 1994.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 5.231,
de 11 de outubro de 1996.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de março de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.