LEI Nº 5.231, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996.

(Revogada pela Lei nº 5.342/1997)

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.550, de 26 de maio de 1994 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 163/96 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.550, de 26 de maio de 1994, que autorizou a Municipalidade a receber em doação, imóvel pertencente ao Sr. José Monteaperto, para fins de alargamento da Rua Doroti de Oliveira, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.