LEI Nº 5.231,
DE 11 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 5.342/1997)
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 4.550, de 26 de maio de 1994 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 163/96 - autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 4.550, de 26 de maio
de 1994, que autorizou a Municipalidade a receber em doação, imóvel
pertencente ao Sr. José Monteaperto, para fins de alargamento da Rua Doroti de
Oliveira, nesta cidade.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.