LEI Nº 5.342, DE 11 DE MARÇO DE 1997.

(Revogada pela Lei nº 6.471/2001)

 

Dispõe sobre a repristinação da Lei nº 4.550, de 26 de maio de 1994 e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 297/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam repristinados os efeitos da Lei nº 4.550, de 26 de maio de 1994.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.231, de 11 de outubro de 1996.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.