LEI Nº 5.342, de 11 de março de 1997.
(Revogada pela Lei n. 6.471/2001)

Dispõe sobre a repristinação da Lei nº 4.550, de 26 de maio de 1 994 e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 297/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam repristinados os efeitos da Lei nº 4.550, de 26 de maio de 1994.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.231, de 11 de outubro de 1996.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.