LEI Nº6.471, de 18 de outubro de 2001.

Dispõe sobre a revogação das Leis n.ºs 4.550/94 e 5.342/97 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 102/2001 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis n.ºs 4.550, de 26 de maio de 1994, que autorizou a Prefeitura a receber doação com encargos, e 5.342, de 11 de março de 1997, que repristinou os efeitos da Lei n.º 4.550/94.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.