LEI Nº 4.550, de 26 de maio de 1994.
(Revogada pela Lei n. 5.231/1996)
(Represtinada pela Lei n. 5.342/1997)

(Revogada pela Lei n. 6.471/2001)

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba receber, sob a forma de doação com encargos, imóvel destinado ao alargamento de via pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber em doação para fins de alargamento da Rua Doroti de Oliveira, nesta cidade, o seguinte imóvel, pertencente ao Sr. José Monteaperto:

"Parte de terreno do prédio nº 555, da Rua Doroti de Oliveira, nesta cidade que consta pertencer ao Sr. Luiz Carlos Monteaperto, contendo a área de 234,00 m2 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: tem como ponto de partida o vértice de divisa com propriedade de Santiago Vecina com a rua Doroti de Oliveira, deste ponto segue na extensão de 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros); deflete à direita e segue na extensão de 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) deflete à direita e segue na extensão de 11,00 m (onze metros), até aqui confrontando com a rua Doroti de Oliveira; deflete à direita e segue na extensão 8,00 m (oito metros), confrontando com propriedade que consta pertencer a José Benedito Galvão Macedo; deflete a direita e segue na extensão de 9,00 m (nove metros); deflete à esquerda em curva no desenvolvimento de 26,40 m (vinte e seis metros e quarenta centímetros); segue na extensão de 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros), até aqui confronta-se com a remanescente do imóvel em questão; deflete à direita e segue na extensão de 1,00 m (um metro), confrontando com propriedade que consta pertencer a Santiago Vecina, indo atingir o ponto de partida desta descrição."

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, mediante a doação a que se refere o artigo anterior, autorizada a assumir os encargos de pavimentação, transferência do muro para o novo alinhamento da rua e construção do passeio público, às suas expensas, sem prazo determinado.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias própria.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo