LEI Nº 4.550,
DE 26 DE MAIO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 5.231/1996)
(Represtinada
pela Lei nº 5.342/1997)
(Revogada pela Lei nº 6.471/2001)
Dispõe sobre
autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba receber, sob a forma de
doação com encargos, imóvel destinado ao alargamento de via pública e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber em doação para fins de
alargamento da Rua Doroti de Oliveira, nesta cidade, o seguinte imóvel,
pertencente ao Sr. José Monteaperto:
"Parte
de terreno do prédio nº 555, da Rua Doroti de Oliveira, nesta cidade que consta
pertencer ao Sr. Luiz Carlos Monteaperto, contendo a
área de 234,00 m2 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), com
as seguintes características e confrontações: tem como ponto de partida o
vértice de divisa com propriedade de Santiago Vecina
com a rua Doroti de Oliveira, deste ponto segue na extensão de 29,50 m (vinte e
nove metros e cinquenta centímetros); deflete à direita e segue na extensão de
16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) deflete à direita e segue na
extensão de 11,00 m (onze metros), até aqui confrontando com a rua Doroti de
Oliveira; deflete à direita e segue na extensão 8,00 m (oito metros),
confrontando com propriedade que consta pertencer a José Benedito Galvão
Macedo; deflete a direita e segue na extensão de 9,00 m (nove metros); deflete
à esquerda em curva no desenvolvimento de 26,40 m (vinte e seis metros e
quarenta centímetros); segue na extensão de 15,50 m (quinze metros e cinquenta
centímetros), até aqui confronta-se com a remanescente do imóvel em questão;
deflete à direita e segue na extensão de 1,00 m (um metro), confrontando com propriedade
que consta pertencer a Santiago Vecina, indo atingir
o ponto de partida desta descrição."
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba, mediante a doação a que se refere o artigo
anterior, autorizada a assumir os encargos de pavimentação, transferência do
muro para o novo alinhamento da rua e construção do passeio público, às suas
expensas, sem prazo determinado.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias
própria.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 26 de maio de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.