LEI Nº 426, DE 16 DE MAIO DE 1956.

 

Cria o Ginásio Municipal de Vila Sant’Ana e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Ginásio Municipal de Vila Sant’Ana. (Extinto pela Lei nº 938/1962) (Vide Lei nº 1.114/1963)

 

Parágrafo único. O Prefeito Municipal providênciará, junto as autoridades competentes, no sentido de obter imediata legalização para o funcionamento do Ginásio.

 

Art. 2º Para constituir o corpo administrativo do Ginásio ficam criados os seguintes cargos na tabelas anexas à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, de 29 de outubro de 1954:

 

a) na Tabela I: ..................Padrão ............Vencimentos Mensais Cr$

1 - Diretor ..........................“T” ...............6.600,00

1 - Secretário .....................“O” ...............4.600,00

2 - Inspetor de Alunos ........“L” ...............3.600,00

1 - Porteiro .........................“H” ..............2.800,00

2 - Servente ........................“H” ..............2.800,00

 

b) Tabela II

 

2 - 4º Escriturário “L” 3.600,00

 

Art. 3º Os professores do Ginásio, que serão contratados, deverão possuir o respectivo registro de sua cadeira no departamento competente do Ministério da Educação.

 

Parágrafo único. Aos Professores será assegurado o salário aula dos estabelecimentos municipais congêneres.

 

Art. 4º Para atender às despesas com a execução dêsta lei, serão consignadas verbas próprias nos orçamentos dos próximos exercícios.

 

Parágrafo único. As despesas que se verificarem no corrente exercício, para a legalisação do funcionamento do Ginásio, correrão por conta da verba 931/8-99-4.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de maio de 1956.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de maio de 1956.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.