LEI Nº 426,
DE 16 DE MAIO DE 1956.
Cria o
Ginásio Municipal de Vila Sant’Ana e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Ginásio Municipal de Vila Sant’Ana. (Extinto pela Lei nº 938/1962) (Vide Lei nº 1.114/1963)
Parágrafo
único. O Prefeito Municipal providênciará, junto as
autoridades competentes, no sentido de obter imediata legalização para o
funcionamento do Ginásio.
Art. 2º
Para constituir o corpo administrativo do Ginásio ficam criados os seguintes
cargos na tabelas anexas à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, de 29 de outubro de
1954:
a) na
Tabela I: ..................Padrão ............Vencimentos Mensais Cr$
1 -
Diretor ..........................“T” ...............6.600,00
1 -
Secretário .....................“O” ...............4.600,00
2 -
Inspetor de Alunos ........“L” ...............3.600,00
1 -
Porteiro .........................“H” ..............2.800,00
2 -
Servente ........................“H” ..............2.800,00
b) Tabela
II
2 - 4º
Escriturário “L” 3.600,00
Art. 3º Os
professores do Ginásio, que serão contratados, deverão possuir o respectivo
registro de sua cadeira no departamento competente do Ministério da Educação.
Parágrafo
único. Aos Professores será assegurado o salário aula dos estabelecimentos
municipais congêneres.
Art. 4º
Para atender às despesas com a execução dêsta lei,
serão consignadas verbas próprias nos orçamentos dos próximos exercícios.
Parágrafo
único. As despesas que se verificarem no corrente exercício, para a legalisação do funcionamento do Ginásio, correrão por conta
da verba 931/8-99-4.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de maio de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de maio
de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.