LEI Nº 1.114,
DE 3 DE JULHO DE 1963.
Dispõe sôbre
denominação de "Profa. Marina Grohmann", ao Parque Infantil de Vila
Santa Ana.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa
a denominar-se "Profa. Marina Grohmann", o Parque Infantil de Vila
Santa Ana, criado pela Lei nº 426, de 16 de maio de
1956.
Art. 2º A
secção competente da Prefeitura tomará as providências necessárias para a
regularização do estabelecimento, com a nova denominação.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de
1963.
Benedito C.
Santos
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.