LEI Nº 938,
DE 8 DE MAIO DE 1962.
Declara
extinto o Ginásio Municipal de Vila Sant’ana, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
extinto o Ginásio Municipal de Vila Sant’ana, criado pela Lei nº 426, de 16 de maio de 1956, e denominado
Ginásio Municipal “Profa. Marina Cintra” pelo Decreto nº 288, de 9 de janeiro
de 1959.
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a transferir ao Govêrno do Estado, através da
Secretaria da Educação, os móveis e utensílios pertencentes ao estabelecimento
extinto pela presente lei.
Art. 3º Fica
extinto um cargo de Diretor de Ginásio, padrão “T”, constante da Tabela I, da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.
Art. 4º Os
funcionários do corpo administrativo do Ginásio óra extinto, titulares dos
cargos remanescentes, serão redistribuídos a outros estabelecimentos municipais
de ensino ou serão reaproveitados nos têrmos do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis dos Municípios do Estado de São Paulo.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.