LEI Nº 3.836, de 17 de março de 1 992.
Altera a
descrição da ÁREA 2, ÁREA 3 e ÁREA 4, do Art. 10 da Lei nº 2.329, de 17 de
outubro de 1984, da ÁREA 5 e AREA 8, incluídas ao Art. 10, pela Lei nº 2.445
de 4 de dezembro de 1985, da ÁREA 9 e ÁREA 10, incluídas ao Art. 10, pela Lei
nº 2.543, de 23 de dezembro de 1986, renumera as áreas que menciona e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1º A ÁREA 2 e a AREA 3 do Art. 10 da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1
994, passam a ter a seguinte descrição:
ÁREA
"2" - CAJURU
Parte
do cruzamento da Rodovia SP-79-Sorocaba/Itu, com o cruzamento da Estrada da
Chácara Andorinha. Desse Ponto Segue Pela Rodovia existente aproximadamente
350.00 m até atingir a Estrada de acesso ao Sítio Cajurú, desse ponto deflete à
direita e segue por essa Estrada até atingir a Ribeirão Tapera Grande, segue
por esse passando pelo limite do Município com Itu, até atingir a cerca ou
divisa existente após o loteamento denominando Vila dos Dálmatas, desse ponto
deflete à direita e segue por essa até atingir a Rodovia Sorocaba/Itu SP-79,
deflete à direita segue por essa aproximadamente 200,00 m até atingir o
cruzamento da Estrada no Sítio Milton, deflete a esquerda o segue por essa
aproximadamente 500.00 m até atingir as coordenadas Y = 7.412.045 e X - 257.590,
desse ponto deflete à direita segue por uma Estrada até atingir as coordenadas
Y = 7.409.520 e X 257.970, desse ponto seque por um córrego, até atingir as
coordenadas Y = 7.409.040 e X = 257.130, situada no cruzamento da Estrada da
Chácara Andorinha, deflete à direita segue por essa até a cruzamento da Rodovia
Sorocaba-Itu SP-79, fechando a perímetro da Área.
ÁREA 1 (Bairros Cajuru + Éden)
Parte do cruzamento da Avenida Victor Andrews e Rua
Aureliano César do Nascimento segue no sentido horário pela Rua Aureliano César
do Nascimento até a Vila Calhambeque; deflete à direita contornando à referida
vila a esquerda até encontrar o afluente do Ribeirão Taquaraguai;
deflete à direita seguindo sinuosamente este afluente até encontrar o Ribeirão Taquaraguai deflete à direita seguindo sinuosamente pelo
Ribeirão Taquaraguai até encontrar o Ribeirão Piragibu deflete à direita seguindo sinuosamente pelo
Ribeirão Piragibu até encontrar o córrego Tapera
Grande; deflete à direita seguindo sinuosamente pelo córrego Tapera Grande até
encontrar o córrego do Monteiro e Ribeirão do Eufrásio; segue sinuosamente pelo
córrego Monteiro até a divisa do loteamento denominado Vila dos Dálmatas;
deflete à direita seguindo o loteamento denominado Vila dos Dálmatas até a
Avenida Paraná; deflete à direita seguindo pela Avenida Paraná até a Rua
Domingos Silvestre; deflete à esquerda seguindo pela Rua Domingos Silvestre até
a Estrada Municipal, segue pela Estrada Municipal sinuosamente até o limite de
Município Sorocaba-Itu; deflete à direita seguindo pelo limite de Município
Sorocaba-Itu até o córrego Piragibu; deflete à
direita seguindo pelo Ribeirão Piragibu até estrada
de acesso do sítio Primavera até a Avenida Paraná; deflete à esquerda seguindo
pela Avenida Paraná até encontrar o Ribeirão Piragibu
Mirim; deflete à esquerda seguindo sinuosamente pelo Ribeirão Piragibu Mirim até o afluente do Ribeirão Piragibu Mirim; deflete à direita seguindo sinuosamente
pelo afluente do Ribeirão Piragibu Mirim até a linha
de alta tensão; deflete à direita seguindo pela linha de alta tensão até a Av.
Victor Andrews; deflete à esquerda seguindo pela Av. Victor Andrews até Rua
Aureliano César do Nascimento, ponto que deu origem a esta descrição. (ÁREA 1 da Lei nº 2.329/1984 e
ÁREA 2 unificadas com Redação dada pela Lei nº
5.686/1998)
ÁREA
“3" - APARECIDINHA
Parte
do cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha (coordenadas Y
= 7.405.830 e X = 258.370) segue por este até atingir as (coordenadas Y =
7.404.500 e X 258.120); deflete à direita segue em reta até atingir a Estrada
da Rancharia (coordenadas Y = 7.404.500 e X = 257.650); deflete à direita e
segue por esta até atingir a Estrada existente nos fundos do Cemitério, pelo
qual segue até encontrar a Avenida 3 de março, (coordenadas Y = 7.404.920 e X =
257.240); deflete à esquerda e segue 50,00 m aproximadamente até atingir a
Estrada de Acesso ao Sítio Mário Amato, segue por este aproximadamente 200,00 m
até atingir as coordenadas (Y 7.405.920 e X = 257.050); desse ponto segue em
reta até atingir as coordenados (Y 7.405.077 e X = 257.245); localizada na
cerca de divisa das Industrias do Grupo Maquinasa, segue por esta cerca até atingir, as
coordenadas, (Y = 7.405.077 e X = 257.334)localizada junto a Rua Joaquim
Machado, deflete à esquerda segue por esta até o cruzamento da Rua Seiki Murakami, deflete à direita seque por esta até
encontrar a cerca de divisa da Cooperativa Agrícola de Cotia nas coordenadas (Y
= 7.405.712 e X = 257.581, seque por esta cerca até as coordenadas (Y =
7.405.623 e X = 257.800), deflete à esquerda seque pela Estrada do Varejão até
encontrar o ponto de partida, fechando assim o perímetro da ÁREA 3.
ÁREA 2
- Bairro de Aparecidinha
Parte do vértice do cruzamento da
estrada do Varejão com o Ribeirão da Aparecidinha; segue no sentido horário
seguindo sinuosamente pelo Ribeirão da Aparecidinha até o afluente do Ribeirão
da Aparecidinha; deflete à direita seguindo sinuosamente pelo afluente do
Ribeirão da Aparecidinha até a divisa do loteamento denominado Jardim Josane; deflete à direita seguindo pela divisa do Jardim Josane até a estrada municipal Inhaíba;
deflete à direita seguindo pela estrada municipal Inhaíba
até o limite do sistema de lazer do loteamento Jardim Josane;
deflete à esquerda e segue pelo limite do sistema de lazer e um córrego até a
estrada municipal Leonidas do Amaral; deflete à
direita seguindo pela estrada Municipal Leonidas do
Amaral até a Av. 3 de Março; deflete à esquerda seguindo pela Av. 3 de Março
até um ponto delimitado a 240,00 metros da cerca da linha da alta tensão da
CESP e limite do trecho do anel viário - interligação da Rodovia Raposo Tavares
com a SP-75; deflete à direita seguindo uma linha paralela e perpendicular a
200,00 metros do trecho do anel viário - interligação da Rodovia Raposo Tavares
com a SP-75 - até um ponto delimitado a 200,00 metros da cerca da SP-75 Rod.
Senador José Ermírio de Moraes até o Ribeirão da Aparecidinha; deflete à
direita seguindo pelo Ribeirão da Aparecidinha até a Estrada do Varejão, ponto
que deu origem a esta descrição. (Área 3 renumerada com redação dada
pela Lei nº 5.686/1998)
Art. 2º A ÁREA 4, do Art. 10
da Lei
nº 2.329, de 17 de outubro de 1984, a ÁREA 5 e a ÁREA 8, incluídas ao Art. 10
pelo Art. 1º da Lei nº 2.445 , de 4 de dezembro de 1985
e a ÁREA 9 e ÁREA 10, incluídas ao Art. 10, pelo Art. 1º da Lei
nº 2.543, de 23 de dezembro de 1986, ficam unificadas e acrescidas,
passando a ter uma única descrição, designada por ÁREA 4, com o seguinte
perímetro.
Parte do
cruzamento da Estrada de Boituva com Rodovia Emerenciano Prestes de Barras-SP
97 (Antiga Estrado Sorocaba - Porto Feliz); ponto esse conhecido como Cruz de
Ferro, desse ponto seque até encontrar o Rio Sorocaba, sobe pelo Rio Sorocaba,
até atingir o córrego do Matadouro, segue pelo córrego até atingir o ponto de
coordenadas X = 245.290; Y 7.404.678, passando por um ramal à esquerda até
atingir o ponto de coordenadas X=246.592; Y = 7.405.505, localizado na Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e seque por essa
Avenida até atingir a Estrada do Marçal, seque por essa Estrada até atingir o
córrego existente à esquerda, distante a 700,00 m da Avenida Itavuvu, seque por =te córrego passando a contornar o
Loteamento Vitória Régia, até encontrar o ponto com as coordenadas X = 247.715;
Y = 7.407.063, desse ponto Segue por cerca de arame, confrontando com a
propriedade que consta pertencer a Pedro Sola, até encontrar a ponto com as
coordenadas X = 247.279; Y = 7.408.280; deflete à direita segue 61,00 m, segue
por cerca, fazendo quadra à direita, segue por cerca até encontrar o córrego,
seguindo pela mesmo até a Estrada Particular, confrontando com a propriedade de
Francelino de Abreu, segue por esta Estrada até uma massagem indo ligar ao
córrego o qual segue até a Lagoa, a qual divide com a propriedade de João Pires
de Camargo, até encontrar o ponto com as coordenadas, X 247.397; Y = 7.408.743;
deflete à esquerda segue por Valo 265,60 m, até encontrar o ponto com as
coordenadas, X = 247.62; Y = 7.408.705; desse ponto faz quadra à direita segue
na extensão de 310,44 m, até encontrar o ponto com as coordenadas X = 247.772;Y
= 7.408.983, no cruzamento do Rio Sorocaba até atingir n córrego existente no
ponto de coordenadas X = 248.58; y = 7.403.315, segue por esse Córrego
aproximadamente 150.00 m, passando depois por um ramal à direita até atingir a
Rua Altino Arantes, segue por essa Rua até atingir a Rua Atanázio
Soares, desse ponto deflete à esquerda segue até atingir a Rua São Carlos Borromeu, segue por esta até atingir Avenida Itavuvu, deflete à esquerda e segue até atingir cruzamento
da Rua Walderez Curto, segue Pela mesma até atingir a Rua Fernando S.
Fernandes; deflete à esquerda e seque por esta até o cruzamento da Avenida
Ipanema, deflete à esquerda o seque por esta até o cruzamento da Rua Capitão
David J. Augusto, deflete à direita e segue por esta até cruzar com a Rua
Isaltino Guanabara Rodrigues da Casta. deflete à esquerda seque pela mesma até
atingir a cruzamento da Rua Alicio de Carvalho, Segue por esta até o cruzamento
da Avenida Gonçalves Júnior com a Avenida Brasil, desse ponto segue até a
cruzamento da Avenida Gal. Osório, segue por esta aproximadamente 140,00 m, até
atingir o alinhamento do córrego existente à direita, desse ponto deflete à
direita a segue por esse córrego até atingir Rua Piracicaba; segue por essa até
atingir o cruzamento da Rua M.M.D.C., segue por esta até o final, passando a
seguir pela Avenida 9 de Julho até atingir o ponto definido pelas coordenados X
245.885; Y = 7.399.120, desse segue pela linha Férrea da FEPASA, seque por esta
até o cruzamento da Rua Heliane Soares de Menezes do
loteamento Porque Esmeralda, segue por esta até o cruzamento do córrego do
Quartel, deflete à direita segue por este córrego até a cruzamento do córrego
do Itanguá, deflete à esquerda e segue por esse até o
cruzamento do córrego Guarantã, segue por essa até a nascente, segue pelo fundo
do vale seco até cruzar com a Estrada do Ipatinga; deflete à direita, segue na
extensão de 3.500.00 m até atingir o cruzamento do ponto de coordenadas X =
241.400; Y =7.339.320, deflete à direita e segue por esse córrego até atingir o
ponto de coordenadas X 242.586; Y = 7.400.000; segue por esse córrego;
confrontando com a área decretada de utilidade pública pelo Governo do Estado
de São Paulo, Decreto nº 28.940, de 23.09.88, deflete à esquerda, segue pelo
córrego na extensão de 1.950,00 m com o mesmo confinante, até cruzar com a
Estrada Municipal de George Oeterer, no ponto de
coordenadas X 242.860; Y 7.400.305, segue pela Estrada na extensão de 1.092.26
a até cruzar com o ponto de coordenadas X = 243.789; Y = 7.400.014, desse ponto
segue na extensão de 7.73 m até cruzar com o ponto de coordenadas X = 243.793;
Y = 7.400.020, desse ponto segue na extensão de 1.097,44 m pelo córrego até
cruzar com o ponto de coordenadas X = 244.095; Y = 7.401.038, localizada junto
a linha Férrea da FEPASA, deflete à esquerda, segue pela linha Férrea da FEPASA
até atingir o cruzamento do Ribeirão Itanguá Mirim,
todas as descrições tem a mesmo confinante a área decretada de utilidade
Pública pelo Governo do Estado de São Paulo, decreto nº 28.940 de 23.09.88,
seque por esse córrego até atingir o cruzamento da Estrada Boituva, deflete à
direita segue pela Estrada até encontrar a ponto de partida encerrando a
descrição desta Área.
Art. 3º A ÁREA 6 e a ÁREA 7, incluídas ao Art. 10,
pelo Art. 1º da Lei nº 2.445,
são remuneradas para ÁREA 5 e 6 respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio
dos Tropeiros, em 17 de março de 1992, 333º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Luiz
Alexandre Szikora
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário
de Governo
Paulo
Sérgio de Souza Nogueira
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.