LEI Nº 3.808, de 4 de dezembro de 1991.

 

Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso comum, concede direito real de uso à Associação dos Moradores dos Jardins Itanguá I e II e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, parte do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá II, nesta cidade, totalizando a área de 763,00 m2, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 14.605/91, a saber:

 

“Terreno caracterizado por parte do Sistema de Recreio do loteamento denominado Jardim Itanguá II, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Arlinda Almeida Santos (antiga Rua nº9), na extensão de 30,80 m (trinta metros e oitenta centímetros); do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde mede 24,70m (vinte e quatro metros e setenta centímetros), confrontando com a remanescente da área em questão; do lado esquerdo, onde mede 26,00 (vinte e seis metros), confrontando também com a remanescente da área em questão; e nos fundos, onde mede 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros), confrontando com a Granja Moinho Velho. Perfazendo assim a área de 763,00 m2 (setecentos e sessenta e três metros quadrados). A área acima descrita situa-se a 32,40 m (trinta e dois metros e quarenta centímetros) do alinhamento predial da Rua Leondino Caramez.”

 

I – Parte remanescente da Rua Arlinda Almeida dos Santos, pertencente à Municipalidade, no Jardim Itanguá II, contendo a àrea de 980,14 m2 (novecentos e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice da Rua Arlinda Almeida dos Santos, com o alinhamento da Rua Maria Eugênia Pereira, deste ponto segue no sentido horário numa extensão de 15,40 metros; deflete à esquerda e segue na extensão de 10,80 metros; deflete à esquerda e segue na extensão de 43,35 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; deflete a direita e segue na extensão de 9,50 metros; confrontando também com a remanescente da àrea em questão; deflete à direita e segue na extensão de 103,10 metros, confrontando com o Sistema de Recreio; deflete à direita e segue na extensão de 29,00 metros, confrontando com a remanescente da àrea em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição. (Redação dada pela Lei nº 5.092/1996)

 

II – Parte do Sistema de Recreio, Jardim Itanguá II, pertencente à Municipalidade, contendo a àrea de 2.650,14 m2 (dois mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Arlinda Almeida dos Santos, onde mede 103,10 metros, do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, onde mede 27,80 metros, confrontando com a remanescente da àrea em questão; do lado esquerdo, onde mede 24,85 metros, confrontando com a remanescente da àrea em questão; e nos fundos onde mede 110,15 metros, confrontando com a remanescente do loteamento Jardim Itanguá II, encerrando a àrea acima descrita. (Redação dada pela Lei nº 5.092/1996)

 

Terreno caracterizado por parte do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá, 2 ª Gleba e parte do leito da Rua Arlinda Almeida dos Santos, nesta cidade, contendo a área de 759,50m2 (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para o remanescente da Rua Arlinda Almeida dos Santos, onde mede 24,25 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se o remanescente da área em questão, onde mede 31,90 metros; no lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 34,35 metros; e, nos fundos, confronta-se com a Granja Moinho Velho, onde mede 22,40 metros. (Redação dada pela Lei nº 6.686/2002)

 

Art. 2º  É o Município de Sorocaba autorizado a conceder à Associação dos Moradores dos Jardins Itanguá I e II, na forma prevista no artigo 111, § 1º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior, para que ali mantenha sua sede própria.

 

Art. 3º  a concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

a) será graciosa;

 

b) terá a duração de 20 (vinte) anos;

 

c) a concessionária ficará obrigada a construir no imóvel sua sede social, promovendo as medidas necessárias a tal fim;

 

d) para atender a alínea anterior, a concessionária deverá concluir a construção de sua sede própria e fazê-la funcionar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura da escritura de concessão;

 

e) a concessionária não poderá ceder o imóvel ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiros e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;

 

f) todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas ao imóvel pela concessionária, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;

 

g) as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da concessionária.

 

Art. 4º  A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo de a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso, descumprir quaisquer das condições constantes do artigo anterior ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou para a implantação de uso público.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.