LEI Nº 3.808, de 4 de dezembro de 1991.
Dispõe
sobre desafetação de bem imóvel de uso comum, concede direito real de uso à
Associação dos Moradores dos Jardins Itanguá I e II e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica desafetado do rol dos bens de
uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel
a seguir descrito e caracterizado, parte do Sistema de Recreio do Jardim
Itanguá II, nesta cidade, totalizando a área de 763,00 m2, conforme memorial
descritivo constante do Processo Administrativo nº 14.605/91, a saber:
“Terreno
caracterizado por parte do Sistema de Recreio do loteamento denominado Jardim
Itanguá II, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as seguintes
características e confrontações: faz frente para a Rua Arlinda Almeida Santos
(antiga Rua nº9), na extensão de 30,80 m (trinta metros e oitenta centímetros);
do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde mede 24,70m (vinte e
quatro metros e setenta centímetros), confrontando com a remanescente da área
em questão; do lado esquerdo, onde mede 26,00 (vinte e seis metros),
confrontando também com a remanescente da área em questão; e nos fundos, onde
mede 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros), confrontando com a
Granja Moinho Velho. Perfazendo assim a área de 763,00 m2 (setecentos e
sessenta e três metros quadrados). A área acima descrita situa-se a 32,40 m
(trinta e dois metros e quarenta centímetros) do alinhamento predial da Rua Leondino Caramez.”
I – Parte remanescente da Rua Arlinda Almeida dos Santos,
pertencente à Municipalidade, no Jardim Itanguá II, contendo a àrea de 980,14 m2 (novecentos e oitenta metros quadrados e
quatorze decímetros quadrados), com as seguintes características e
confrontações: inicia-se no vértice da Rua Arlinda Almeida dos Santos, com o
alinhamento da Rua Maria Eugênia Pereira, deste ponto segue no sentido horário
numa extensão de 15,40 metros; deflete à esquerda e segue na extensão de 10,80
metros; deflete à esquerda e segue na extensão de 43,35 metros, confrontando
com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; deflete a direita e segue na extensão de
9,50 metros; confrontando também com a remanescente da àrea
em questão; deflete à direita e segue na extensão de 103,10 metros,
confrontando com o Sistema de Recreio; deflete à direita e segue na extensão de
29,00 metros, confrontando com a remanescente da àrea
em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição. (Redação dada pela Lei nº 5.092/1996)
II – Parte do Sistema de Recreio, Jardim Itanguá II, pertencente à
Municipalidade, contendo a àrea de 2.650,14 m2 (dois
mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados e
quatorze decímetros quadrados), com as seguintes características e
confrontações: faz testada para a Rua Arlinda Almeida dos Santos, onde mede
103,10 metros, do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, onde mede
27,80 metros, confrontando com a remanescente da àrea
em questão; do lado esquerdo, onde mede 24,85 metros, confrontando com a
remanescente da àrea em questão; e nos fundos onde
mede 110,15 metros, confrontando com a remanescente do loteamento Jardim
Itanguá II, encerrando a àrea acima descrita. (Redação dada pela Lei nº 5.092/1996)
Terreno
caracterizado por parte do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá, 2 ª Gleba e
parte do leito da Rua Arlinda Almeida dos Santos, nesta cidade, contendo a área
de 759,50m2 (setecentos e cinqüenta e nove metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),
pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações:
faz testada para o remanescente da Rua Arlinda Almeida dos Santos, onde mede
24,25 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel,
confronta-se o remanescente da área em questão, onde mede 31,90 metros; no lado
esquerdo, na mesma situação, confronta-se também com o remanescente da área em
questão, onde mede 34,35 metros; e, nos fundos, confronta-se com a Granja
Moinho Velho, onde mede 22,40 metros. (Redação
dada pela Lei nº 6.686/2002)
Art.
2º É o Município de Sorocaba autorizado
a conceder à Associação dos Moradores dos Jardins Itanguá I e II, na forma
prevista no artigo
111, § 1º da Lei Orgânica do Município
de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de
relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso
do terreno discriminado no artigo anterior, para que ali mantenha sua
sede própria.
Art.
3º a concessão far-se-á por escritura
pública, observadas as seguintes condições:
a)
será graciosa;
b)
terá a duração de 20 (vinte) anos;
c)
a concessionária ficará obrigada a construir no imóvel sua sede social,
promovendo as medidas necessárias a tal fim;
d)
para atender a alínea anterior, a concessionária deverá concluir a construção
de sua sede própria e fazê-la funcionar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da assinatura da escritura de concessão;
e)
a concessionária não poderá ceder o imóvel ou seu uso, no todo ou em parte, a
terceiros e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;
f)
todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas ao imóvel pela
concessionária, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução
do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;
g)
as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da
concessionária.
Art.
4º A presente concessão poderá ser
rescindida a qualquer tempo de a concessionária alterar a destinação do imóvel,
abandonar seu uso, descumprir quaisquer das condições constantes do artigo
anterior ou se a
concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou para a
implantação de uso público.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.