LEI Nº 6.686, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre a alteração da descrição contida no Art. 1º da Lei nº 3.808, de 04 de dezembro de 1991, revoga a Lei nº 5.092, de 11 de abril de 1996 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 169/2002 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O memorial descritivo constante do Art. 1º da Lei nº 3.808, de 04 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Terreno caracterizado por parte do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá, 2 ª Gleba e parte do leito da Rua Arlinda Almeida dos Santos, nesta cidade, contendo a área de 759,50m2 (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para o remanescente da Rua Arlinda Almeida dos Santos, onde mede 24,25 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se o remanescente da área em questão, onde mede 31,90 metros; no lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 34,35 metros; e, nos fundos, confronta-se com a Granja Moinho Velho, onde mede 22,40 metros." (N.R.)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.092, de 11 de abril de 1996.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Interino

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.