LEI Nº 6.686,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre
a alteração da descrição contida no Art. 1º da Lei nº 3.808, de 04 de dezembro de
1991, revoga a Lei nº 5.092, de 11 de abril de 1996 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 169/2002 - EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
memorial descritivo constante do Art. 1º da Lei nº 3.808, de 04 de dezembro de 1991, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Terreno
caracterizado por parte do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá,
2 ª Gleba e parte do leito da Rua Arlinda Almeida dos Santos, nesta cidade,
contendo a área de 759,50m2 (setecentos e cinqüenta
e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e
confrontações: faz testada para o remanescente da Rua Arlinda Almeida dos
Santos, onde mede 24,25 metros; do lado direito de quem da referida rua olha
para o imóvel, confronta-se o remanescente da área em questão, onde mede 31,90
metros; no lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se também com o
remanescente da área em questão, onde mede 34,35 metros; e, nos fundos,
confronta-se com a Granja Moinho Velho, onde mede 22,40 metros." (N.R.)
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data se sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.092, de 11 de abril de 1996.
Palácio dos
Tropeiros, em 09 de setembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.