LEI Nº 5.092, DE 11 DE ABRIL DE 1996.

(Revogada pela Lei nº 6.686/2002)

 

Altera a descrição contida no artigo 1º da Lei nº 3.808, de 04 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 011/96 autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A descrição contida no artigo 1º, da Lei nº 3.808, de 04 de dezembro de 1991, passa a ter o seguinte teor:

 

I - Parte remanescente da Rua Arlinda Almeida dos Santos, pertencente à Municipalidade, no Jardim Itanguá II, contendo a área de 980,14 m2 (novecentos e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice da Rua Arlinda Almeida dos Santos, com o alinhamento da Rua Maria Eugênia Pereira, deste ponto segue no sentido horário numa extensão de 15,40 metros; deflete à esquerda e segue na extensão de 10,80 metros; deflete à esquerda e segue na extensão de 43,35 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; deflete a direita e segue na extensão de 9,50 metros; confrontando também com a remanescente da área em questão; deflete à direita e segue na extensão de 103,10 metros, confrontando com o Sistema de Recreio; deflete à direita e segue na extensão de 29,00 metros, confrontando com a remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição.

 

II - Parte do Sistema de Recreio, Jardim Itanguá II, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 2.650,14 m2 (dois mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Arlinda Almeida dos Santos, onde mede 103,10 metros, do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, onde mede 27,80 metros, confrontando com a remanescente da área em questão; do lado esquerdo, onde mede 24,85 metros, confrontando com a remanescente da área em questão; e nos fundos onde mede 110,15 metros, confrontando com a remanescente do loteamento Jardim Itanguá II, encerrando a área acima descrita."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.