LEI Nº 5.092,
DE 11 DE ABRIL DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 6.686/2002)
Altera a
descrição contida no artigo 1º da Lei nº 3.808, de 04 de dezembro de 1991 e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 011/96 autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
descrição contida no artigo 1º, da Lei
nº 3.808, de 04 de dezembro de 1991, passa a ter o seguinte teor:
I - Parte
remanescente da Rua Arlinda Almeida dos Santos, pertencente à Municipalidade,
no Jardim Itanguá II, contendo a área de 980,14 m2
(novecentos e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com as
seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice da Rua Arlinda
Almeida dos Santos, com o alinhamento da Rua Maria Eugênia Pereira, deste ponto
segue no sentido horário numa extensão de 15,40 metros; deflete à esquerda e
segue na extensão de 10,80 metros; deflete à esquerda e segue na extensão de
43,35 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; deflete a
direita e segue na extensão de 9,50 metros; confrontando também com a
remanescente da área em questão; deflete à direita e segue na extensão de
103,10 metros, confrontando com o Sistema de Recreio; deflete à direita e segue
na extensão de 29,00 metros, confrontando com a remanescente da área em
questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição.
II - Parte do
Sistema de Recreio, Jardim Itanguá II, pertencente à
Municipalidade, contendo a área de 2.650,14 m2 (dois mil, seiscentos
e cinqüenta metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz testada para
a Rua Arlinda Almeida dos Santos, onde mede 103,10 metros, do lado direito de
quem da Rua olha para o imóvel, onde mede 27,80 metros, confrontando com a
remanescente da área em questão; do lado esquerdo, onde mede 24,85 metros,
confrontando com a remanescente da área em questão; e nos fundos onde mede
110,15 metros, confrontando com a remanescente do loteamento Jardim Itanguá II, encerrando a área acima descrita."
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de Comunicação
e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.