LEI Nº 3.693, de 1º de outubro de 1991.

Dispõe sobre construção de KITCHENET nas zonas que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a construção de prédios de unidades habitacionais tipo KITCHENET na Zona Comercial Principal, Zona Comercial, Zona Residencial 2, Zona Residencial 3, Zona Residencial 4 e Zona Industrial Urbana.

 

Artigo. 1º Fica autorizada a construção de prédios de unidades habitacionais tipo KICHENNET na Zona Central, ZR2, ZR3 e nos seus respectivos corredores. (Redação dada pela Lei nº 8.859/2009)

Parágrafo único - Ficam excluídas dessa lei as áreas definidas na Lei nº 2.821.

Artigo 2º - A unidade habitacional (KITCHENET) será constituída no mínimo de: 1 sala/dormitório, 1 cozinha e 1 banheiro com as dimensões mínimas:

 

 

ÁREA MÍNIMA

CÍRCULO INSCRITO

P.D.MÍNIMO

SALA/DORMITÓRIO

12,00 m²

2,40 m

2,50 m

COZINHA

2,50 m²

1,20 m

2,50 m

B.W.C.

2,50 m²

1,00 m

2,30 m


Parágrafo único - Deverá ser prevista garage na proporção de uma vaga para veículo a cada duas unidades habitacionais.

 

Parágrafo único. Deverá ser exigida vaga para estacionamento de veículos automotores, conforme determina o art. 86 da Lei nº 8.181, de 05 de julho de 2007. (Redação dada pela Lei nº 8.859/2009)

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal

Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo 
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo