LEI Nº 8.859, DE 1 DE SETEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 1º e ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.693, de 1º de outubro de 1991, que dispõe sobre a construção de kichennet nas Zonas que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 189/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.693, de 1º de outubro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a construção de prédios de unidades habitacionais tipo KICHENNET na Zona Central, ZR2, ZR3 e nos seus respectivos corredores. (NR)
Art. 2º .
Parágrafo único. Deverá ser exigida vaga para estacionamento de veículos automotores, conforme determina o art. 86 da Lei nº 8.181, de 05 de julho de 2007." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais