LEI Nº 8.859, DE 1 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dá nova redação ao art. 1º e ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.693, de 1º de outubro de 1991, que dispõe sobre a construção de kichennet nas Zonas que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 189/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º O art. 1º e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.693, de 1º de outubro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizada a construção de prédios de unidades habitacionais tipo KICHENNET na Zona Central, ZR2, ZR3 e nos seus respectivos corredores. (NR)

 

Art. 2º  .

 

Parágrafo único. Deverá ser exigida vaga para estacionamento de veículos automotores, conforme determina o art. 86 da Lei nº 8.181, de 05 de julho de 2007." (NR)

 

 Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais