LEI Nº 360, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954.

(Revogada pelas Leis nº 625/1959 e 801/1961)

 

Altera o Parágrafo único do Artigo 1º, da Lei nº 175.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica assim redigido o Parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 175, de 4 de novembro de 1950:

 

“Parágrafo único. A proibição aqui estabelecida atinge qualquer espécie de festividade, executando-se os dias de Sábado, Domingo, Segunda e Terça-Feira de Carnaval, quando será permitida a instalação de 4 (quatro) barracas, de acôrdo com a regulamentação da Prefeitura Municipal”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de fevereiro de 1954.

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de fevereiro de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.