LEI Nº 360, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954.
(Revogada
pelas Leis nº 625/1959 e 801/1961)
Altera o
Parágrafo único do Artigo 1º, da Lei nº 175.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica assim redigido o Parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 175, de 4 de novembro de 1950:
“Parágrafo
único. A proibição aqui estabelecida atinge qualquer espécie de festividade,
executando-se os dias de Sábado, Domingo, Segunda e Terça-Feira de Carnaval,
quando será permitida a instalação de 4 (quatro) barracas, de acôrdo com a
regulamentação da Prefeitura Municipal”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 24 de fevereiro de 1954.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de
fevereiro de 1954.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.