LEI Nº 801, DE 22 DE MAIO DE 1961.

 

Dispõe sôbre revogação das Leis nsº 175, 360 e 625, que tratam da instalação de barracas na Praça "Cel. Fernando Prestes".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Não será permitida a instalação de barracas na Praça Cel. Fernando Prestes, qualquer que seja o seu objetivo ou finalidade.

 

Art. 2º As associações, comissões, organizações etc. etc., interessadas em organizar quermesses ou outros movimentos, para arrecadação de fundos destinados aos fins que objetivam, poderão obter, do Poder Executivo, autorização para instalarem barracas em outros logradouros públicos.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 625, de 11 de março de 1959.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de maio de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de maio de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P. 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.