LEI Nº 625, DE 11 DE MARÇO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 801/1961)
Dispõe sôbre instalação de barracas na Praça Cel. Fernando
Prestes, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Na
Praça Cel. Fernando Prestes será permitida a instalação de barracas, até o
máximo de 6 (seis), sómente para os seguintes fins:
a) venda
de artigos próprios dos festejos, nos dias de sábado, domingo, segunda e
terça-feira de carnaval;
b)
quermesse, até 30 dias, em prol de movimentos ou sociedades beneficentes,
assistenciais ou culturais, e de festividades religiosas.
Art. 2º As
barracas deverão ser instaladas de modo a não danificarem a pavimentação da
praça.
Art. 3º
Ficam revogadas as Leis nº 175, de 4 de novembro de
1950, e nº 360, de 24 de fevereiro de 1954, e
demais disposições em contrário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
11 de março de 1959.
José
Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março
de 1959.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.