LEI Nº
3.443, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 5.395/1997)
Reorganiza
a estrutura administrativa do SAAE e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para a execução dos
serviços de água e de coleta de esgotos sanitário e industrial tratado, fica o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, entidade autárquica, criada pela Lei Municipal nº 1.390, de 31 de dezembro
de 1965, reorganizado na forma desta lei e constituído dos seguintes
órgãos:
I -
Diretoria do SAAE (DS)
II -
Assessoria Administrativa e Financeira (AF)
III-
Assessoria de Operações (AO)
IV -
Assessoria de Produção (AP)
§ 1º À Diretoria do
SAAE, administrada por um Diretor, diretamente subordinado ao Prefeito,
compete:
a)
Assessorar o Chefe do Executivo em sua área de atuação;
b) Exercer
atividades de administração superior, no campo funcional da autarquia;
c)
Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades da
autarquia, bem como providenciar os meios necessários para que as mesmas sejam realizadas, obedecendo ao plano global do
governo;
d) Emitir
despachos decisórios;
e) Revogar
e/ou anular decisão proferida por seus subordinados, bem como avocar qualquer
processo;
f) Delegar
aos subordinados matéria de sua competência, desde que conveniente;
g) Elaborar
relatórios ao Prefeito sobre as atividades da autarquia;
h) Expedir
atos, portarias e outros documentos necessários à coordenação e controle das
atividades da autarquia, de acordo com as normas estabelecidas;
i) Decidir
sobre qualquer assunto de competência da autarquia, sem prejuízo do
estabelecimento no item f;
j) Receber
citações, intimações e demais atos judiciais emanados de processos em que a
autarquia seja parte.
§ 2º A diretoria terá a
seguinte estrutura:
I -
Gabinete do Diretor
(compreende
Secretária, Recepção e Assistente de Comunicação)
II -
Assessoria Técnica (1)
III -
Coordenadoria Jurídica
(Extinto
pela Lei nº 4.456/1993)
III - Procuradoria
Jurídica (Redação dada pela Lei nº 4.456/1993)
IV -
Comissões
(Comissão
Permanente de Licitações e Comissão de Loteamentos)
Art. 2º À Assessoria
Administrativa e Financeira, administrada por um Assessor Técnico, diretamente
subordinado ao Diretor do SAAE, compete gerenciar as atividades relacionadas
com:
I - os recursos humanos e os serviços internos como zeladoria,
horticultura, cozinha, vigilância, segurança do trabalho e medicina
ocupacional;
II - a contabilidade, custos, programação orçamentária, as
compras e licitações, a fiscalização e o atendimento aos usuários;
III - o cadastro
de usuários, os lançamentos e o controle as contas, o processamento do
pagamento das despesas e o controle da arrecadação da receita.
Parágrafo
único. A Assessoria Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:
I -
Gabinete da Assessoria
II -
Área de Controle
a)
Setor de Contabilidade e Custos
b)
Setor de Fiscalização
c)
Setor de Compras
d)
Setor de Licitações
e)
Setor de Atendimento aos Usuários
III -
Área de Receita
a)
Setor de Cadastro
b)
Setor de Lançamentos
c)
Setor de Controle das Contas
d)
Setor de Tesouraria
IV -
Área de Recursos Humanos
a)
Setor de Pessoal
b)
Setor de Serviços Internos
Parágrafo
único. A Assessoria Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:
I. Gabinete da Assessoria.
II. Área de Controle:
a) Setor de Custos;
b) Setor de Contabilidade;
c) Setor de Fiscalização;
d) Setor de Compras;
e) Setor de Licitações;
f) Setor de Atendimento aos Usuários.
III. Área de Receita:
a) Setor de Cadastro;
b) Setor de Lançamento;
c) Setor de Controle de Contas.
IV.Área de Recursos Humanos:
a) Setor de Pessoal
b) Setor de Serviços Internos.
V. Área de Tesouraria.
a) Setor de Tesouraria. (Redação do
parágrafo único e desdobramentos dada pela Lei nº 4.861/1995)
Art. 3º À Assessoria de Operações,
administrada por um Assessor Técnico, diretamente subordinado ao Diretor do
SAAE, compete gerenciar as atividades relacionadas com:
I - os projetos de topografia, hidrometria, pitometria,
hidrogeologia, planejamento e acompanhamento de obras;
II - a distribuição de água e recolhimento de esgotos, quanto a
extensão de redes, ligações e manutenção;
III - o
suporte operacional de manutenção, alvenaria, oficinas, transporte,
pavimentação e almoxarifado central.
Parágrafo
único. A Assessoria de Operações terá a seguinte estrutura:
I -
Gabinete da Assessoria
(compreende
as comunicações por Rádio)
II -
Área de Hidrogeologia
a)
Setor de Perfuração e Manutenção de Poços
b)
Setor de Alvenaria
c)
Setor de Pavimentação
III -
Área de Projetos
a)
Setor de Topografia
b)
Setor de Hidrometria e Pitometria
c)
Setor de Planejamento e Acompanhamento de Obras
IV -
Área de Água
(compreende
área de Expediente)
a)
Setor de Extensão de Redes de Água
b)
Setor de Ligações de Água
c)
Setor de Manutenção de Redes de Água
d)
Setor de Distribuição de Água
V -
Área de Esgotos
(compreende
área de Expediente)
a)
Setor de Extensão de Redes de Esgoto
b)
Setor de Ligações de Esgoto
c)
Setor de Manutenção de Esgoto
VI -
Área de Apoio
a)
Setor de Oficinas
b)
Setor de Transportes
c)
Setor de Almoxarifado
Parágrafo
único - A Assessoria de Operações terá a seguinte estrutura:
I. Gabinete de Assessoria:
a) Setor de Rádio.
II. Área de Hidrogeologia:
a) Setor de Perfuração e Manutenção de Poços:
b) Setor de Alvenaria;
c) Setor de Pavimentação.
III. Área de Projetos:
a) Setor de Topografia;
b) Setor de Orçamento.
IV. Área de Água:
(compreende área de expediente)
a) Setor de Extensão de Redes de Água;
b) Setor de Ligações de Água;
c) Setor de Manutenção de Redes de Água;
d) Setor de Distribuição de Água.
V. Área de Esgotos:
(compreende área de expediente)
a) Setor de Extensão de Redes de Esgoto;
b) Setor de Ligações de Esgoto;
c) Setor de Manutenção de Esgoto.
VI. Área de Apoio:
a) Setor de Oficinas;
b) Setor de Transportes;
c) Setor de Almoxarifado.
VII. Área de Planejamento:
a) Setor de Planejamento de Acompanhamento de Obras.
VIII. Área de Controle de Perdas:
a) Setor de Hidrometria e de Pitometria.
IX. Área de Suporte. (Redação do parágrafo
único e desdobramentos dada pela Lei nº 4.861/1995)
Art. 4º À Assessoria de
Produção, administrada por um Assessor Técnico, diretamente subordinado ao
Diretor do SAAE, compete gerenciar as atividades relacionadas com:
I - o
tratamento, o controle da qualidade da água e a operação de reservatórios;
II - o tratamento e controle dos esgotos
III - a
manutenção elétrica e mecânica.
Parágrafo
Único. A Assessoria de Produção terá a seguinte estrutura:
I -
Gabinete da Assessoria
II - Área
de Tratamento
a) Setor
de Controle de Operação de ETA
b) Setor
de Controle de Operação de ETE
c) Setor
de Operação de Reservatórios
d) Setor
de Controle de Qualidade
III - Área
de Manutenção
a) Setor
de manutenção Elétrica
b) Setor
de Manutenção Mecânica
Art. 5º O SAAE, como
entidade da Administração Indireta, fica submetido ao artigo 14, parágrafos 1 e
2 da Lei nº 3.134, de 27/10/89.
Art. 6º A Diretoria do SAAE
terá uma Assessoria Técnica para viabilizar metas, programas e projetos ou
efetuar planejamento em áreas em desenvolvimento.
§ 1º Para lotar esta
Assessoria Técnica e as Assessorias Técnicas de Operações, Administrativa e
Financeira e de Produção, ficam criados 4 cargos de Assessores Técnicos, sempre
nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal, e com vencimentos iguais aos dos
Assessores Técnicos criados pela Lei
nº 3.134, de 27/10/89.
§ 2º Por decreto do
Executivo serão estabelecidos os campos de atividades e atribuições dos
Assessores Técnicos.
Art. 7º Aos Chefes de Área,
sem prejuízos de outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Ato
Delegatório, compete, dentro do âmbito e especialidade de sua Área, a saber:
a)
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Área,
segundo diretrizes superiores;
b)
Referenciar medidas ao Diretor e/ou Assessor Técnico, de suas decisões nos
assuntos correlatos à Área ou naqueles que lhe forem atribuídos;
c)
Organizar as unidades subordinadas;
d)
Programar a execução dos projetos e atividades atribuídas à Área dentro dos
padrões de eficiência e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos;
e)
Proferir despachos em processos atinentes a assuntos de sua Área de atuação;
f) Delegar
aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente;
g) Decidir
sobre pedidos iniciais de particulares ou servidores, contendo reivindicações,
apresentando reclamações, defesas, sugestões e demais mediadas do gênero, ou
solicitando revisão de atos praticados pela Administração, em matéria de sua
Área de atuação;
h)
Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os chefes de Setor e
demais subordinados à Área;
i)
Controlar a freqüência, pontualidade, serviços
externos e gastos do pessoal diretamente subordinado;
j) Propor
programas de treinamento da Área, bem como indicar os servidores da Área;
l) Aprovar
a escala de férias e indicar substituição dos servidores da Área;
m)
Justificar as faltas aos serviços dos servidores da Área, na forma da
legislação vigente;
n) Aplicar
penas disciplinares aos subordinados na forma da legislação vigente;
o) Sugerir
ao Diretor e/ou Assessor Técnico a instauração de sindicância ou inquéritos
administrativos sobre irregularidades ocorridas na Área;
p)
Elaborar relatórios ao Assessor Técnico sobre as atividades da Área;
q) Manter
elevado o moral de seus subordinados e a cooperação entre os servidores;
r)
Acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e
atividades de responsabilidades da Área;
s)
Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes;
Art. 8º Aos chefes de Setor
do SAAE, além das atribuições legais e regulamentares previstas na legislação
vigente, compete:
a)
Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades que
lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos;
b)
Distribuir as tarefas entre seus subordinados e supervisionar, controlar e
orientar a sua execução de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e
custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos;
c)
Informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo
superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as sua s
atribuições;
d)
Cooperar com o superior imediato em assuntos técnicos e/ou administrativo de
sua competência;
e)
Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas
às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para
solucioná-las;
f)
Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, ouvindo
sugestões e discutindo assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são
afetas;
g) Zelar
pela disciplina nos locais de trabalho e propor a aplicação de penalidade,
dentro de sua competência e de acordo com a legislação vigente;
h) Prestar
contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executada pelo Setor;
i)
Fiscalizar a freqüência e a permanência dos
subordinados e comunicar, periodicamente ao superior imediato, as faltas,
atrasos e demais ocorrências relativas à Administração do Pessoal;
j)
Encaminhar, a quem de direito, propostas de promoção de servidores para
deliberação dos órgãos competentes;
l) Propor
ao superior imediato a distribuição ou redistribuição de pessoal subordinado;
m) Manter
elevado o moral dos subordinados e a cooperação entre os servidores municipais;
n)
Supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus subordinados, com o
objetivo de manter em bom estado de conservação os prédios, os equipamentos e
as instalações sob a sua guarda e responsabilidade, solicitando os reparos
necessários;
o)
Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pela autoridade
competente;
Parágrafo
Único. A Coordenadoria Jurídica criada por esta Lei é equiparada a nível de
Setor, atribuindo-se-lhe, no que couber, o que prevê
este artigo, concomitantemente às atribuições que lhe sejam específicas.
Art. 9º Para dar suporte
administrativo e operacional a presente lei, ficam criados os seguintes cargos
em comissão, nomeados pelo Prefeito Municipal:
a) 1 (um)
cargo de Diretor do SAAE, com vencimentos, carga horária e condições de
provimento iguais aos dos Secretários Municipais;
b) 4
(quatro) cargos de Assessor Técnico com vencimentos, carga horária e condições
de provimento iguais aos dos Assessores Técnicos da Prefeitura Municipal;
c) 10
(dez) cargos de Chefe de Área, com vencimentos de Cr$ 141.564,00 (base de Outubro) e carga horária de 40 horas semanais;
d) 33
(trinta e três) cargos de Chefe Setor, com vencimentos de Cr$ 99.094,00 (base
Outubro) e carga horária de 40 horas semanais ;
e) 1
(hum) cargo de Coordenador Jurídico com vencimentos e carga horária iguais aos
dos Chefes de Setor. (Cargo extinto pela Lei
nº 4.456/1993)
f) Fica criado
em cargo de Assistente de Comunicação com vencimentos iguais aos dos
Assistentes de Comunicação da Prefeitura Municipal.
Art.
10. O Prefeito fica autorizado a
remanejar as Áreas de uma para outra Assessorias e os Setores de uma para outra
Área, adequando-lhes a denominação, mediante Decreto.
Art.
11. Enquanto não for implantado o Plano
de Cargos e Carreira, fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar, por
decreto, o quadro dos servidores regidos pela legislação social, regulando-lhes
todas as funções.
Art.
12. Os cargos de Diretor, de Assessores
Técnicos e de Assistente de Comunicação não são exclusivos dos funcionários e
ou servidores públicos municipais.
§ 1º Todos os demais
cargos de chefias, ou equiparados, quando vagos, serão preenchidos, em
comissão, exclusivamente, por funcionários e/ou servidores públicos municipais.
§ 2º Até 30 de junho de
1991, o Prefeito fica autorizado a nomear profissionais que não sejam dos
quadros da Prefeitura e ou do SAAE.
§ 3º Excepcionalmente,
poderão ocupar cargos de chefias, em comissão no SAAE, funcionários do Estado,
ou da União que, em decorrência de convênios ou similares, ou ainda através de
comissionamento, sejam colocados à disposição da municipalidade.
Art.
13. As despesas com execução desta lei,
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, ou remanejadas, ou
suplementadas no necessário.
Art.
14. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.