LEI Nº 4.861, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

(Revogada pela Lei nº 5.395/1997)

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990, cria cargos e dá outras providências.

 

Projeto de lei nº 142/95 autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A Assessoria Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:

 

I. Gabinete da Assessoria.

 

II. Área de Controle:

 

a) Setor de Custos;

 

b) Setor de Contabilidade;

 

c) Setor de Fiscalização;

 

d) Setor de Compras;

 

e) Setor de Licitações;

 

f) Setor de Atendimento aos Usuários.

 

III. Área de Receita:

 

a) Setor de Cadastro;

 

b) Setor de Lançamento;

 

c) Setor de Controle de Contas.

 

IV. Área de Recursos Humanos:

 

a) Setor de Pessoal

 

b) Setor de Serviços Internos.

 

V. Área de Tesouraria.

 

a) Setor de Tesouraria.”

 

Art. 2º  O parágrafo único do artigo 3º da mesma Lei, passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A Assessoria de Operações terá a seguinte estrutura:

 

I. Gabinete de Assessoria:

 

a) Setor de Rádio.

 

II. Área de Hidrogeologia:

 

a) Setor de Perfuração e Manutenção de Poços:

 

b) Setor de Alvernaria;

 

c) Setor de Pavimentação.

 

III. Área de Projetos:

 

a) Setor de Topografia;

 

b) Setor de Orçamento.

 

IV. Área de Água:

(compreende área de expediente)

 

a) Setor de Extensão de Redes de Água;

 

b) Setor de Ligações de Água;

 

c) Setor de Manutenção de Redes de Água;

 

d) Setor de Distribuição de Água.

 

V. Área de Esgotos:

(compreende área de expediente)

 

a) Setor de Extensão de Redes de Esgoto;

 

b) Setor de Ligações de Esgoto;

 

c) Setor de Manutenção de Esgoto.

 

VI. Área de Apoio:

 

a) Setor de Oficinas;

 

b) Setor de Transportes;

 

c) Setor de Almoxarifado.

 

VII. Área de Planejamento:

 

a) Setor de Planejamento de Acompanhamento de Obras.

 

VIII.Área de Controle de Perdas:

 

a) Setor de Hidrometria e de Pitometria.

 

IX. Área de Suporte.”

 

Art. 3º  Ficam criados, em comissão, nomeados pelo Prefeito Municipal, os seguintes cargos:

 

a) 04 (quatro) cargos de Chefe de "Área", lotados um na Assessorias Administrativa e Financeira, e 03 (três) na Assessoria Técnica do SAAE, com atribuições, carga horária e vencimentos iguais aos constantes dos artigos 7º e 9º, alínea "c", da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990;

 

b) 03 (três) cargos de Chefe de Setor, lotados um na Área de Controle, um na Área de Tesouraria, e um na Área de Projetos, criados pela mesma Lei, com atribuições, carga horária e vencimentos iguais aos constantes nos artigos 7º e 9º, alínea "d", da referida Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeitura Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.