LEI Nº 3.309, de 28 de junho de 1990.

Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum do povo e autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetadas do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, as áreas situadas nesta cidade no Jardim Itanguá I, Itanguá II e Jardim São Marcos, a seguir descritas:

ÁREA I - “Uma gleba de terras correspondentes a Área VI do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá 1º gleba, com a área de 5.222,18 m2, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Hortência Soares do Amaral, onde mede em reta 75,00 m, deflete à esquerda e segue em curva 27,30 m, seguindo em reta mais 48,75 m confrontando ainda com a Rua Hortência Soares do Amaral: deflete à direita e passa a confrontar com a área remanescente da área em questão, onde mede em curva 21,16 m, seguindo em reta por 21,55 m; deflete à direita e segue confrontando com a área reservada para edifícios públicos do Jardim Itanguá - 2º gleba, onde mede 46,50 m, deflete à direito e passa a confrontar com a faixa não edificante com as seguintes distâncias; em reta 12,00 m, em curva 18,95 m, em reta 13,00 m, em curva 15,70 m, em reta 40,00 m, em curva 29,15 m, em curva 53,10 m; deflete à direita e segue em curva, agora confrontando com a Rua José Maria Marques, onde mede 15,85 m, atingindo o ponto de partida desta descrição”.

ÁREA II - “Uma gleba de terras correspondente a Área VII do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá - 1º gleba, com a área de 3.338,40 m2, com as seguintes características a confrontações: tem início no canto do lote 5 da quadra “A” e junto à Rua Pedro Flores Alcoléa, segue confrontando com o lote 5 da quadra “A”, onde mede 25,00 m; deflete à direita e confrontando com o lote 6, onde mede 3,00 m; deflete à esquerda e ainda confrontando com o lote 6 da quadra “A”, onde mede 23,00 m; deflete à direita e passa a confrontar com a Rua José Maria Marques, nas seguintes distâncias: em reta 51,00 m, em curva 18,00 m, em reta 13,00 m; deflete à direita e segue em curva na confluência das Rua José Maria Marques e Rua Pedro Flores Alcoléa, onde mede 14,00 m; deflete à direita e passa a confrontar com a Rua Pedro Flores Alcoléa nas seguintes distâncias: em reta 17,00 m, em curva 18,00 m, em reta 50,00 m até o ponto de partida desta descrição”.

ÁREA III - “Uma área de terras correspondente a Área VIII destinada a Edifícios Públicos do Jardim Itanguá - 1º gleba com a área de 3.749,62 m2, com as seguintes características e confrontações: tem início na confluência da Rua Manoel N. Casa e Avenida Santa Cruz, segue confrontando com a Rua Manoel N. Casas, onde mede 36,00 m; deflete à direita e passa a confrontar com os lote 1 e 21 da quadra “B”, onde mede 69,00 m; deflete à direita e passa a confrontar com Sistema de Lazer, onde mede 78,50 m; deflete à direita e passa a confrontar com a faixa não edificante, onde mede 9,00 m; deflete à direita e passa a confrontar com a Avenida Santa Cruz, onde mede 59,80 m até o ponto de partida desta descrição”.

ÁREA IV - “Uma gleba de terras correspondente à Área IX do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá - 1º gleba, com a área de 2.070,32 m2, com as seguintes características e confrontações: tem início junto à faixa não edificante e segue confrontando com a mesma nas seguintes distâncias: em reta 22,75 m, em curva 17,50 m, em reta 30,55 m, deflete à direita e passa a confrontar com a área reservada para Edifícios Públicos, onde mede 78,50 m; deflete à direita e passa a confrontar com a Rua Pedro Flores Alcoléa nas seguintes distâncias: em curva 18,75 m, em reta 16,50 m, em curva 14,25 m até o ponto de partida desta descrição”.

ÁREA V - “Uma gleba de terras correspondente à Área “I” do Sistema de recreio do Jardim Itanguá - 2º gleba, com a área de 23.687,04 m2 com as seguintes características e confrontações: tem início na confluência das Ruas Guscia Rothischild e Avenida Santa Cruz onde mede 169,10 m; deflete à direita e segue confrontando com a faixa não edificante, onde mede 72,00 m; deflete à esquerda e segue em curva confrontando com a faixa não edificante, onde mede 104,60 m; deste ponto segue em reta confrontando ainda com a faixa não edificante; deflete à direita e segue confrontando com a área livre, onde mede 140,00 m; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua 15, onde mede 16,00 m; deflete à direita e segue confrontando com as Ruas 15 e Arlinda Almeida dos Santos, onde mede 14,13 m; deflete à direita e segue confrontando com a Rua Arlinda dos Santos, onde mede 70,00 m; deflete à esquerda e segue em curva, onde mede 10,15 m; daí segue em reta e confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos, onde mede 103,20 m; deflete à esquerda e segue confrontando com as Ruas Arlinda Almeida dos Santos e Maria Luvizotto Catto segue em curva, onde mede 14,13 m; daí segue em curva confrontando com a Rua Maria Luvizotto Catto, onde mede 45,00 m; deflete à direita e segue em curva confrontando com as Ruas Guscia Rothischild e Maria Luvizotto Catto, onde mede 14,13 m; daí segue em reta confrontando com a Rua Guscia Rothischild, onde mede 104,45 m, atingindo o ponto de partida desta descrição”.

“Terreno caracterizado por parte do sistema de recreio do Loteamento denominado “Jardim Itanguá 2º gleba”, nesta cidade, contendo a área de 17.975,19 m2 (dezessete mil, novecentos e setenta e cinco metros e dezenove decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a avenida Santa Cruz, onde mede 117,60 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 72,00 metros, confrontando com a faixa não edificante; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 104,60 metros, confrontando com a faixa não edificante; segue em reta 65,00 metros, confrontando finalmente com a faixa não edificante; deflete à direita e segue 140,00 metros, confrontando com a área livre; deflete à direita e segue 16,00 metros, confrontando com a rua 15; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com a confluência das ruas 15 e Arlinda Almeida dos Santos; segue em reta 70,00 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 10,15 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; segue em reta 103,20 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; segue em reta 4,50 metros, confrontando com a Rua Maria Luvizotto Catto; deflete à direita e segue 113,50 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.” (Redação dada pela Lei nº 4.777/1995)

ÁREA VI - Uma gleba de terras correspondente à Área II do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá - 2º gleba com a área de 5.772,18 m2, com as seguintes características e confrontações: tem início na confluência das Ruas Arnaldo Giardini e Professora Dimares A. Sandei, segue em reta confrontando com a Rua Profa. Dimares A. Sandei, onde mede 143,00 m; deflete à direita e segue em curva confrontando com as Ruas Profa. Dimares A. Sandei e Maria Eugênia Pereira, onde mede 14,13 m; daí segue em reta confrontando com a Rua Maria Eugênia Pereira, onde mede 6,00 m; deflete à direita e segue em curva confrontando com as Ruas Maria Eugênia Pereira e Arlinda Almeida do Santos, onde mede 12,10 m; daí segue em reta confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos, onde mede 57,10 m; deflete à direita e segue confrontando com a faixa não edificante, onde mede 115,65 m; deflete à direita e segue confrontando com a Rua Arnaldo Giardini onde mede em reta 11,00 m, atingindo assim o ponto de partida desta descrição”.

ÁREA VII - Um terreno correspondente à Área III do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá - 2º gleba , com a área de 786,50 m2, com as seguintes características e confrontações; tem frente para a Rua Maria Eugênia Pereira, onde mede 31,00 m; pelo lado esquerdo de quem da Rua olha para o terreno, confronta com a Granja “Moinho Velho”, onde mede 14,00 m; pelo lado direito confronta com a Rua Arlindo Almeida dos Santos, onde mede 46,50 m; pelos fundos confronta com a faixa não edificante, onde mede 30,50 m”.

ÁREA VIII - “Uma gleba de terras correspondente à área “IV” do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá - 2º gleba, com a área de 2.249,78 m2, com as seguintes características e confrontações: tem frente para a Rua Arnaldo Giardini onde mede 54,00 m; pelo lado esquerdo de quem da Rua olha para o terreno confronta com a faixa não edificante, onde mede 92,30 m; pelo lado direito confronta com a área reservada para Edifícios Públicos, onde mede 70,00 m".

ÁREA IX - “Uma gleba de terras correspondentes à Área “V”, destinada à Edifícios Públicos do Jardim Itanguá - 2º gleba, com a área de 5.511,22 m2, com as seguintes características e confrontações; tem início no canto do Sistema de Recreio do Jardim Itanguá - 2º gleba junto com a Rua Arnaldo Giardini, segue confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Itanguá - 2º gleba, onde mede 70,00 m; deflete à direita e segue confrontando com a faixa não edificante, onde mede 113,50 m; deflete à direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer do Jardim Itanguá - 1º gleba, onde mede 46,50 m; deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente reservada para Edifícios Públicos, onde mede 148,50 m; deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente reservada para Edifícios Públicos, onde mede em curva 18,65 m; deflete à direita e com 20,50 m, passa a confrontar com a Rua Arnaldo Giardini, até o ponto de partida desta descrição”.

ÁREA X - “Uma área de terras correspondente à Área “X” do Sistema de Recreio do Jardim São Marcos com a área de 7.222,46 m2, com as seguintes características e confrontações; tem início no canto da área remanescente e junto à Avenida Santa Cruz, segue confrontando com a Avenida Santa Cruz, onde mede 115,20m; deflete à direita e segue em curva confrontando com a Rua 11, onde mede 82,50 m; deflete à direita e passa a confrontar com sucessor de Joaquim André do Nascimento, onde mede 38,70 m; deflete à direita e passa a confrontar com a Rua Jacinta Soares Gutierrez, onde mede 7,50m; deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Orestes Angelo Coló, onde mede 55,20 m; deflete à direita e passa a confrontar com a área remanescente do Sistema de Recreio, onde mede 69,10 m, até o ponto de partida desta descrição”.

ÁREA XI - “Uma gleba de terras correspondente a Área “XI” destinada a Edifícios Públicos do Jardim São Marcos, com a área de 4.139,75 m2, com as seguintes características e confrontações: tem início no canto do terreno do sucessor de Joaquim André do Nascimento e da Rua João José Duarte, segue confrontando com sucessor de Joaquim André do Nascimento, onde mede 36,80 m; deflete à direita e segue confrontando com sucessor de Joaquim André do Nascimento, onde mede 100,60 m; deflete à direita e passa a confrontar com a Rua Mariza Seabra, onde mede em reta 30,23 m, em curva na confluência com a Rua João José Duarte, onde mede 14,03 m; daí segue confrontando com a Rua João José Duarte, onde mede 107,50 m, até o ponto de partida desta descrição”.

XI - Uma gleba de terras correspondente a Área “XI” destinada a Edifícios Públicos do Jardim São Marcos, com a área de 4.139,75 m², com as seguintes características e confrontações: tem início no canto do terreno de propriedade de Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 – 2º CRI de Sorocaba) e da Rua João José Duarte; segue confrontando com Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 – 2º CRI de Sorocaba), onde mede 36,80 m; deflete à direita e segue confrontando com Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 – 2º CRI de Sorocaba), onde mede 100,80 m; deflete à esquerda e segue confrontando com Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 – 2º CRI de Sorocaba), onde mede 60,77 m; deflete acentuadamente à direita e passa a confrontar com a Rua Mariza Seabra, onde mede 91,00 m; segue em curva na confluência com a Rua João José Duarte, onde mede 14,03 m; daí segue em linha reta confrontando com a Rua João José Duarte, onde mede 118,00 m, até o ponto de partida desta descrição. (Redação dada pela Lei nº 11.667/2018)

ÁREA XII - “Uma gleba de terras correspondente a Área “XII” do Sistema de Recreio do Jardim São Marcos, com a área de 7.331,22 m2, com as seguintes características e confrontações: tem início no canto do lote 1 da quadra “T-1” e da faixa não edificante, segue confrontando com os lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10 e 11 da quadra “T-1”, onde mede 120,50m; deflete à direita e passa a confrontar com a faixa não edificante onde mede 52,10 m; deflete à direita e passa a confrontar com a faixa não edificante nas seguintes distâncias: em curva 16,10 m, em curva 41,50 m, em reta 40,00 m, em curva 35,70 m; deflete à direita e segue confrontando com a faixa não edificante, onde mede 72,75 m, até o ponto de partida desta descrição”.

ÁREA XIII - “Uma gleba de terras correspondente a Área “XIII” destinada a Edifícios Públicos do Jardim São Marcos, com a área de 7.991,16 m2, com as seguintes características e confrontações: tem início na Rua Francisco Guedes Alencar e no canto do Sistema de Recreio, segue em curva confrontando com a Rua Francisco Guedes Alencar, onde mede 44,00 m, deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Francisco Guedes Alencar, onde mede em reta 105,00 m; deflete à direita e passa a confrontar com o Sistema de Recreio, onde mede 44,65 m; deflete à direita e segue confrontando com a faixa não edificante do Córrego Guarantã, nas seguintes distâncias: em reta 52,25 m, em curva 38,40 m, em reta 14,20 m, em curva 18,15 m em reta 61,50m; deflete à direita e confrontando com o Sistema de Recreio, mede em reta 59,00 m, até o ponto de partida desta descrição”.

ÁREA XIV - “Uma gleba de terras correspondente à Área “XIV” do Sistema de Recreio do Jardim São Marcos, com a área de 2.850,29 m2, com as seguintes características e confrontações: tem início na Rua Francisco Guedes Alencar e no canto da área preservada para Edifícios Públicos, segue confrontando com a Rua Francisco Guedes Alencar, onde mede 115,00 m; deflete à direita e confrontando com a faixa não edificante do Córrego Guarantã nas seguintes distâncias: em curva 98,00 m, em curva 25,00 m, em reta 11,00 m; deflete à direita e passa a confrontar com a área reservada para Edifícios Públicos, onde mede 44,65 m, até o ponto de partida desta descrição”.

ÁREA XV - “Uma área de terra correspondente a parte da Rua Arlinda Almeida dos Santos, com a área de 775,32 m2, com as seguintes características e confrontações: tem início junto a Rua Maria Eugênia Pereira e o Sistema de Recreio, segue confrontando com o Sistema de Recreio em curva por 12,10 m, em reta por 57,10 m; deflete à esquerda e passa a confrontar com a faixa não edificante, onde mede 16,50 m; deflete à direita e passa a confrontar com o Sistema de Recreio, onde mede 46,50 m; deflete à esquerda e confronta com a Rua Maria Eugênia Pereira, onde mede 22,70 m, encerrando assim esta descrição”.

ÁREA XVI - “Uma área de terras correspondente a parte da Rua Pedro Flores Alcoléa, com a área de 664,78 m2, com as seguintes características e confrontações: tem início no canto do lote 21 da quadra “B” e o Sistema de Recreio, segue confrontando com o Sistema de Recreio, onde mede em curva 16,50m, em curva 14,25 m; deflete à esquerda e passa confrontar com a Rua José Maria Marques, na distância de 32,50 m; deflete à esquerda e passa a confrontar com o Sistema de Recreio onde mede em curva 14,00 m, em reta 17,00 m, em curva 18,00 m; deflete à esquerda e cruza a Rua em questão, indo até o ponto de partida desta descrição, onde mede 17,50 m”.

Artigo 2º - Nos termos do Artigo 111, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, respeitadas as disposições desta lei, fica autorizado o Executivo Municipal, a outorgar concessão de Direito Real de Uso das áreas descritas no artigo anterior, dispensada a realização de prévia concorrência, para fins de uso habitacional de interesse social, mediante remuneração.

Artigo 3º - a concessão de direito real de uso a título oneroso por prazo de 40 (quarenta) anos das áreas descritas no artigo 1º, proceder-se-á de conformidade com as condições expressas nesta lei, considerando-se nulos todos os atos administrativos que não atenderem as exigências nela contidas.

Artigo 4º - Serão beneficiários desta lei os atuais moradores de favelas existentes nas áreas mencionadas e descritas no artigo 1º desta lei, considerando-se os seus respectivos núcleos familiares.

Artigo 5º - As áreas mencionadas no artigo 1º, desta lei, serão loteadas, desmembradas ou desdobradas, dentro dos parâmetros legais vigentes, respeitadas as ocupações e os gabaritos mínimos sanitários.

Parágrafo único - Fica autorizado o Executivo a elaborar planos de urbanização específicos para cada uma das áreas descritas no artigo 1º, ficando ainda assegurada a retificação ou modificação posterior de tais planos, respeitado o direito adquirido e as condições previstas nesta lei.

Artigo 6º - O Executivo expropriará áreas urbanas em medidas análogas ou assemelhadas às mencionadas no artigo 1º, para implantação e restabelecimento das áreas desafetadas na forma desta lei.

Artigo 7º - As áreas mencionadas no artigo 1º desta lei, serão fracionadas em lotes, com área mínima de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados).

Artigo 7º - As áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei serão fracionadas em lotes, definidas nos projetos a serem aprovados pela Municipalidade. (Redação dada pela Lei nº 3.834/1992)

Artigo 8º - A concessão de Direito Real de Uso mencionada no artigo 2º desta Lei, será exclusiva para fim residencial, vedado a qualquer outra destinação e uso.

Artigo 9º - Toda e qualquer benfeitoria inserida pelos concessionários nas áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei, reverterão ao Poder concedente.

Artigo 10 - A concessão mencionada no artigo 2º desta lei é intransferível e inalienável salvo as disposições desta lei.

Artigo 11 - O Executivo regulará por decreto:

I - a remuneração da concessão;

II - a triagem e seleção dos beneficiários da concessão, bem como a definição de seus respectivos lotes;

III - os requisitos do contrato de concessão;

IV - a fiscalização das áreas concedidas;

V - a renovação da concessão, obedecidos os critérios desta lei.

Artigo 12 - Extingue-se a concessão mencionada nesta lei:

I - pelo decurso do prazo;

II - pelo desvio de finalidade;

III - pela morte do concessionário;

IV - pela transferência da concessão a outrem, salvo as autorizações previstas nesta lei.

Artigo 13 - Ocorrendo a morte dos beneficiários ou beneficiário, não vencido o prazo constante do artigo 3º desta lei, a concessão será sub-concedida na forma que vier a ser regulamentada pelo Decreto mencionado no artigo 11, ao cônjuge sobrevivente e, na sua falta, aos descendentes dos concessionários ou concessionário, desde que não tenham completado vinte e um anos de idade.

Parágrafo único - A sub-concessão mencionada neste artigo, extinguir-se-á, quando o sub-concessionário completar 21 anos de idade.

Artigo 14 - O prazo mencionado no artigo 3º poderá ser prorrogado mediante autorização legislativa.

Artigo 15 - Extinta a concessão, na forma do artigo 13 e seu parágrafo único, terão preferência na nova concessão os descendentes do concessionário ou sub-concessionário, desde que preencham os requisitos desta lei.

Artigo 16 - As causas e condições de renovação e transferência da concessão não mencionadas nesta lei, serão reguladas por Decreto do Executivo.

Artigo 17 - Outras áreas, que não as mencionadas no artigo 1º, poderão ser reurbanizadas e concedidas mediante autorização legislativa.

Artigo 18 - São causas que impedem a concessão:

I - se os pretendentes perceberem renda familiar superior a cinco salários mínimo;

II - se os pretendentes possuírem qualquer outro imóvel em qualquer cidade do Brasil.

Artigo 19 - Para apurar as causas da extinção da concessão mencionadas no artigo 12 desta Lei, deverá ser instaurado o competente Processo Administrativo, onde deverá o concessionário Ter ampla defesa.

Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias e também pelos eventuais recursos alocados pelo Governo do Estado de São Paulo, através de seus órgãos específicos.

Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Protocolado na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)