LEI Nº 4.777, de 19 de abril de 1995.

Dá nova redação à descrição de imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 62/95 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A descrição de imóvel contida no artigo 1º, Área V, da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

ÁREA V:

"Terreno caracterizado por parte do sistema de recreio do Loteamento denominado "Jardim Itanguá 2º gleba", nesta cidade, contendo a área de 17.975,19 m2 (dezessete mil, novecentos e setenta e cinco metros e dezenove decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a avenida Santa Cruz, onde mede 117,60 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 72,00 metros, confrontando com a faixa não edificante; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 104,60 metros, confrontando com a faixa não edificante; segue em reta 65,00 metros, confrontando finalmente com a faixa não edificante; deflete à direita e segue 140,00 metros, confrontando com a área livre; deflete à direita e segue 16,00 metros, confrontando com a rua 15; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com a confluência das ruas 15 e Arlinda Almeida dos Santos; segue em reta 70,00 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 10,15 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; segue em reta 103,20 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com a Rua Arlinda Almeida dos Santos; segue em reta 4,50 metros, confrontando com a Rua Maria Luvizotto Catto; deflete à direita e segue 113,50 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."

Artigo 2º - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Odival Sabadin
Secretário Municipal de Habitação
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo