LEI Nº
3.834, de 17 de março de 1992.
Dispõe sobre alteração da redação do
artigo 7º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990 a dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990,
que dispôs sobre desafetação de bens de uso comum do povo, autorizando
concessão de direito real de uso, passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 7º As áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei
serão fracionadas em lotes, definidas nos projetos a serem aprovados pela
Municipalidade."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de
março de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.