LEI Nº 3.834, de 17 de março de 1992.

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 7º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990 a dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 7º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, que dispôs sobre desafetação de bens de uso comum do povo, autorizando concessão de direito real de uso, passa a vigorar a seguinte redação:

"Artigo 7º - As áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei serão fracionadas em lotes, definidas nos projetos a serem aprovados pela Municipalidade."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo