LEI Nº 3.834, de 17 de março de 1992.

 

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 7º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990 a dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 7º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, que dispôs sobre desafetação de bens de uso comum do povo, autorizando concessão de direito real de uso, passa a vigorar a seguinte redação:

 

"Art. 7º  As áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei serão fracionadas em lotes, definidas nos projetos a serem aprovados pela Municipalidade."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.