LEI Nº 3.255,
DE 10 DE ABRIL DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 5.091/1996)
Dispõe sobre
a concessão de troféus e prêmios a autores de trabalhos jornalísticos e
publicitários nas condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
instituídos, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, troféus e prêmios a serem
conferidos anualmente a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários
abordando temas alusivos ao Município de Sorocaba.
Art. 2º Os
troféus e prêmios de que trata o Artigo anterior serão divididos em 03 (três)
categorias: Categoria Jornal e Revista, Categoria Rádio e Categoria
Publicidade.
Art. 3º Na
categoria Jornal e Revista, serão conferidos os seguintes troféus e prêmios:
I - Troféu
"Prefeitura Municipal de Sorocaba" e prêmio equivalente a 350 UFMS ao
melhor suplemento, caderno especial ou revista abordando tema do Município de
Sorocaba.
II - Troféu
"Francisco Camargo César" e prêmio equivalente a 300 UFMS à melhor
reportagem ou série de reportagens abordando tema do Município de Sorocaba.
III - Troféu
"Jorge Guilherme Senger" e prêmio equivalente a 250 UFMS ao melhor
jornal ou revista de empresa instalada no Município de Sorocaba.
IV - Troféu
"Jurandir Baddini Rocha" e prêmio
equivalente a 200 UFMS à melhor fotografia publicada abordando tema do
Município de Sorocaba.
§ 1º A
empresa editora deve fornecer documento atestando sobre a autoria dos trabalhos
inscritos, no caso de material não assinado.
§ 2º No caso
do item III deste artigo, é obrigatório que o concorrente seja o editor
responsável legal pela publicação, de cujo expediente seu nome deve constar.
§ 3º Em cada
item deste artigo será admitida a inscrição de um só trabalho por concorrente.
§ 4º Cada
concorrente deverá apresentar em exemplar ou cópia xerográfica autenticada do
trabalho inscrito, que não poderá deixar dúvidas quanto à data em que foi
publicado. No caso do item IV deste artigo, o concorrente deverá apresentar 05
(cinco) cópias da foto original e pelo menos um exemplar de sua publicação,
garantindo-se neste a data de veiculação.
Art. 4º Na
categoria Rádio, serão conferidos os seguintes troféus e prêmios:
I - Troféu
"Orlando da silva Freitas" e prêmio
equivalente a 350 UFMS ao programa jornalístico que melhor tenha divulgado o
Município de Sorocaba.
II - Troféu
"Câmara Municipal de Sorocaba" e prêmio equivalente a 300 UFMS ao
repórter de rádio que melhor tenha divulgado o Município de Sorocaba.
III - Troféu
"José Carlos Paschoal" e prêmio equivalente a 300 UFMS ao locutor de
programa de caráter jornalístico musical que melhor tenha divulgado o Município
de Sorocaba.
§ 1º A
empresa radiofônica deverá apresentar documento atestando a autoria dos
trabalhos inscritos nesta Categoria.
§ 2º O
concorrente deverá apresentar pelo menos uma fita sobre o trabalho inscrito.
§ 3º No caso
do item I deste artigo, a inscrição sairá em nome do responsável legal pelo
programa.
§ 4º Em cada
item deste artigo, será admitida a inscrição de um só trabalho por concorrente.
Art. 5º Na
Categoria Publicidade, serão conferidos os seguintes troféus e prêmios:
I - Troféu
"Milton Ribeiro Pinto" e prêmio equivalente a 350 UFMS à melhor
campanha publicitária veiculada com assunto do Município de Sorocaba.
II - Troféu
"Ary Madureira Filho" e prêmio equivalente a 250 UFMS ao melhor
"jingle" veiculado com assunto do Município de Sorocaba.
III - Troféu
"Álvaro Zalla" e prêmio equivalente a 200
UFMS à melhor fotografia publicitária publicada com assunto do Município de
Sorocaba.
§ 1º A
empresa inscrita ao troféu e prêmio do item I deste artigo, deverá apresentar o
conjunto de peças publicitárias da campanha, bem como comprovar a sua
veiculação, com o respectivo período de uso do material. Deverá, ainda, indicar
no requerimento de inscrição o(s) nome(s) do(s) autor(es) da campanha.
§ 2º É livre
o número de trabalhos inscritos ao troféu e prêmio do item I deste artigo. No
entanto, é vedada a participação do(s) mesmo(s) auto(es) em mais de um trabalho
inscrito.
§ 3º No caso
do item II deste artigo, o concorrente deverá apresentar uma fita do trabalho e
a declaração do interessado no "jingle", atestando sua autoria.
§ 4º No caso
do item III deste artigo, o concorrente deverá apresentar 05 (cinco) cópias da
foto original e pelo menos um exemplar de sua publicação, garantindo-se neste a
data de veiculação.
Art. 6º Os
trabalhos jornalísticos e publicitários de que trata esta lei, em todas as
Categorias constantes do Art. 2º, deverão se
publicados ou veiculados no ano civil imediatamente anterior ao da inscrição e
concessão dos troféus e prêmios de que trata esta lei.
Art. 7º As
inscrições dos trabalhos jornalísticos e publicitários de que trata esta lei
deverão ser feitas junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, mediante
requerimento do interessado e durante o mês de maio.
Art. 8º Os
trabalhos serão julgados por uma Comissão designada pelo Prefeito Municipal e
constituída de um representante da Prefeitura Municipal, que a presidirá; um
representante da Câmara Municipal; um representante da Associação Sorocabana de
Imprensa; um representante da Associação Paulista de Propaganda e um
representante da Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão.
Art. 9º A
Comissão Julgadora será nomeada pelo Prefeito Municipal, imediatamente após o
encerramento do período de inscrições, e poderá reunir-se tantas vezes quantas
forem necessárias ao bom andamento dos seus trabalhos.
Parágrafo único.
A Comissão Julgadora terá 60 (sessenta) dias para apresentar o resultado do
julgamento, contados a partir do recebimento dos trabalhos por parte dos seus
membros.
Art. 10. Os
troféus e prêmios de que trata esta lei serão entregues no dia 10 de setembro
do ano do concurso. Para efeito de cálculo do valor de cada prêmio, será
utilizada a UFMS do mês da entrega dos mesmos.
Art. 11. As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba própria
consignada em orçamento.
Art. 12. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, expressamente as leis nºs 1.753, de 03 de dezembro de 1973; nº 1.875, de 11 de setembro de 1976,
e nº 2.079, de 10 de setembro de 1980.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de abril de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Josafá
Crispim Leal
respondendo
pela Secretaria de Planejamento e Administração Financeira
Célia Maria
Vieira de Andrade Nardi
Secretária da
Educação e Cultura
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)