LEI Nº 2.079, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980.
(Revogada pela Lei nº 3.255/1990)
Amplia a
concessão de troféus e prêmios a jornalistas, mudando a redação dos parágrafos
1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 1.875, de 11 de setembro de 1976.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
parágrafos 1º e 2º do Art. 1º da Lei
nº 1.875, de 11 de setembro de 1976, passam a ter a redação que se segue:
§ 2º Os troféus e prêmios a serem
conferidos, serão calculados com base no "valor de referência" fixado
pelo Governo Federal, e serão entregues no dia 13 (treze) de junho de cada ano,
em hora e local a serem designadas, sendo os quatro primeiros para reportagens
e artigos isolados, a saber:
1º Colocado - Troféu "Prefeitura
Municipal de Sorocaba" e 10 (dez) "valores de referência".
2º Colocado - Troféu "Câmara
Municipal de Sorocaba" e 6 (seis) "valores de referência".
3º Colocado - Troféu "Jurandyr Baddini Rocha" e 4 (quatro) "valores de
referência".
4º Colocado - Troféu "Francisco
Camargo César" e 2 (dois) "valores de referência".
5º Colocado - Troféu "Melhor
Correspondente" e 5 (cinco) "valores de referência".
6º Colocado - Troféu "Melhor
Fotografia" e 5 (cinco) "valores de referência"."
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 10 de setembro de 1980, 327º da Fundação Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.