LEI Nº 1.753, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973.
(Revogada pelas Leis nº 1.875/1976, 3.255/1990 e 5.091/1996)
Dispõe
sobre concessão de troféus e prêmios a jornalistas e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam instituídos, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, três troféus e três
prêmios a serem conferidos anualmente, a autores de trabalhos jornalísticos
publicados na imprensa local ou nacional, com o fim de estimular o estudo, a
colaboração e o apoio aos objetivos do Município e de sua comunidade.
Parágrafo
único. Os troféus e prêmios a serem conferidos, serão entregues no dia 3 (três)
de março de cada ano, em hora local a serem designados, e assim atribuídos
entre os participantes:
1º
colocado - Troféu "Prefeitura Municipal de Sorocaba" e Cr$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos cruzeiros);
2º
colocado - Troféu "Câmara Municipal de Sorocaba" e Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros);
3º
colocado - Troféu "Jurandyr Baddini Rocha"
e Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2º
Poderão participar do concurso os autores de trabalhos publicados na imprensa
local ou nacional, inscrevendo-se no período de 1º a 15 de janeiro de casa ano
e apresentando os respectivos trabalhos que hajam
sido publicados no ano civil imediatamente anterior.
§ 1º Cada
concorrente poderá apresentar, para efeito de julgamento e seleção, até três
trabalhos diferentes, juntando, no ato da inscrição, cinco exemplares do jornal
ou da revista que tenham inserido referidas matérias.
§ 2º As
inscrições serão feitas junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, sob
requerimento apresentando os trabalhos ao certame.
§ 3º Os
trabalhos inscritos deverão se apresentar com a devida autenticação passada
pelo Diretor do Jornal ou revista, a fim de que fique garantida a autoria das
publicações.
Art. 3º Os
trabalhos serão julgados por uma Comissão designada pelo Prefeito Municipal e
constituída de cinco membros, a saber: um representante da Prefeitura
Municipal, que a presidirá; um representante da Câmara Municipal; um
representante da Associação Sorocabana de Imprensa; um representante do
Conselho Municipal de Turismo; e um representante do Instituto Histórico,
Geográfico e Genealógico de Sorocaba.
Parágrafo
único. A comissão será nomeada na primeira quinzena de janeiro de cada ano,
devendo reunir-se tantas vezes quantas forem necessárias a fim de apresentar o resultado final do concurso até o dia 15 (quinze) de
fevereiro, anunciando o seu julgamento.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogadas a Lei nº 1.708, de 22 de dezembro de
1972, e demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 03 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
José
Antônio de Almeida Rogich
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.