LEI Nº 1.753, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973.

(Revogada pelas Leis nº 1.875/1976, 3.255/1990 e 5.091/1996)

 

Dispõe sobre concessão de troféus e prêmios a jornalistas e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, três troféus e três prêmios a serem conferidos anualmente, a autores de trabalhos jornalísticos publicados na imprensa local ou nacional, com o fim de estimular o estudo, a colaboração e o apoio aos objetivos do Município e de sua comunidade.

 

Parágrafo único. Os troféus e prêmios a serem conferidos, serão entregues no dia 3 (três) de março de cada ano, em hora local a serem designados, e assim atribuídos entre os participantes:

 

1º colocado - Troféu "Prefeitura Municipal de Sorocaba" e Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros);

 

2º colocado - Troféu "Câmara Municipal de Sorocaba" e Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros);

 

3º colocado - Troféu "Jurandyr Baddini Rocha" e Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 2º Poderão participar do concurso os autores de trabalhos publicados na imprensa local ou nacional, inscrevendo-se no período de 1º a 15 de janeiro de casa ano e apresentando os respectivos trabalhos que hajam sido publicados no ano civil imediatamente anterior.

 

§ 1º Cada concorrente poderá apresentar, para efeito de julgamento e seleção, até três trabalhos diferentes, juntando, no ato da inscrição, cinco exemplares do jornal ou da revista que tenham inserido referidas matérias.

 

§ 2º As inscrições serão feitas junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, sob requerimento apresentando os trabalhos ao certame.

 

§ 3º Os trabalhos inscritos deverão se apresentar com a devida autenticação passada pelo Diretor do Jornal ou revista, a fim de que fique garantida a autoria das publicações.

 

Art. 3º Os trabalhos serão julgados por uma Comissão designada pelo Prefeito Municipal e constituída de cinco membros, a saber: um representante da Prefeitura Municipal, que a presidirá; um representante da Câmara Municipal; um representante da Associação Sorocabana de Imprensa; um representante do Conselho Municipal de Turismo; e um representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba.

 

Parágrafo único. A comissão será nomeada na primeira quinzena de janeiro de cada ano, devendo reunir-se tantas vezes quantas forem necessárias a fim de apresentar o resultado final do concurso até o dia 15 (quinze) de fevereiro, anunciando o seu julgamento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas a Lei nº 1.708, de 22 de dezembro de 1972, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 03 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

José Antônio de Almeida Rogich

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.