LEI Nº 1.708, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972.
(Revogada pela Lei nº 1.753/1973)
Dispõe
sobre a concessão de prêmios aos autores dos melhores trabalhos jornalísticos
publicados na imprensa local e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituído, para ser outorgado anualmente a jornalistas da cidade, o
Troféu “Prefeitura Municipal de Sorocaba”, que será conferido aos autores dos
três melhores trabalhos jornalísticos do ano, visando estimular o estudo, a
colaboração e o apoio aos objetivos do Município e de toda a comunidade.
Art. 2º
Poderão participar do concurso, fazendo inscrever seus trabalhos, na forma
desta lei, no período de 10 de julho a 31 de julho de cada ano, jornalistas e
ou colaboradores dos jornais desta cidade.
§ 1º Serão
admitidos ao concurso trabalhos originais e de absoluto interêsse para Sorocaba
e sua população, podendo versar sobre qualquer assunto ligado à vida
comunitária ou do município e publicados na imprensa local.
§ 2º Cada
concorrente poderá apresentar, para efeito de julgamento e seleção, até 3
(três) trabalhos diversos, devidamente autenticado pelo Diretor do jornal ou
periódico, para garantia da autoria das publicações.
Art. 3º Os
trabalhos serão por uma Comissão Especial, designada pelo senhor Prefeito
Municipal e constituída de 5 (cinco) membros na forma seguinte: um
representante da Prefeitura Municipal; um vereador representante da Câmara
Municipal; um representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de
Sorocaba; um representante da Associação Sorocabana de Imprensa; e um
representante do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 4º A
Comissão Julgadora deverá estar constituída até o dia 10 de julho de cada ano e
receberá os trabalhos concorrentes até o dia 31 do mesmo mês, oferecendo o
resultado de seu julgamento na primeira semana de agôsto, reunindo-se tantas
vezes quantas necessárias para o cumprimento da tal tarefa.
Art. 5º
Anunciados os vencedores, designar-se-á dia hora e local para a entrega dos
troféus e prêmios para o primeiro, segundo e terceiro colocados, em reunião
solene.
Parágrafo
único. Os prêmios serão conferidos da seguinte forma: ao 1º lugar Cr$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos cruzeiros) e troféu; 2º lugar Cr$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos cruzeiros) e troféu; 3º lugar Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) e
troféu.
Art. 6º A
Comissão Julgadora que pela primeira vez fôr constituída, caberá a elaboração
do Regimento Interno e das normas que deverão reger o julgamento dos trabalhos.
Art. 7º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.-
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.