LEI Nº 3.210,
de 21 de fevereiro de
1990.
Dispõe sobre desafetação de bem imóvel
de uso comum, concede direto real de uso à Associação Beneficente Oncológica de
Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum,
passando a integrar o rol dos bem dominiais do Município, o imóvel a seguir
descrito e caracterizado, situado à Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta
cidade, totalizando a área de 1.689,00 m2, conforme planta e memorial
descritivo constantes do Processo Administrativo nº 15.067/89, a saber:
“parte do próprio Municipal,
destacado da matrícula nº23.087, do 2º Cartório de Registro de Imóveis local,
contendo a área de 1.689,00 m2, com frente para a Silvio Campolim, Jardim
América, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: faz
frente para a Rua Silvio Campolim (antiga Rua Guadalupe), onde mede 34,00
metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue
69,00 metros, fazendo testada para a Rua José Crespo Lopes (antiga rua
Paramaribo); segue em curva à direita um desenvolvimentos de 15,00 metros,
fazendo testada para a confluência da Rua José Crespo Lopes e Avenida Caribe;
desse ponto segue em reta 6,00 metros, fazendo testada para a Avenida Caribe
(implantada sobre o remanescente da área em questão); deflete à direita e segue
44,00 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à
esquerda e segue 22,00 metros, confrontando com o remanescente da área em
questão; deflete à direita e segue 31,00 metros confrontando também com o
remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta
descrição, onde fecha o perímetro.”
Parte do Próprio Municipal, destacado
da transcrição nº2.087, do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, contendo a
área de 1.689,00 m2, com frente para a Rua Silvio Campolim (antiga Rua
Guadalupe) onde mede 34,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário;
deflete à direita e segue 69,00 metros, fazendo testada para a Rua José Crespo
Lopes (antiga Rua Paramaribo); segue em curva à direita um desenvolvimento de
15,00 metros, fazendo testada para a confluência da Rua José Crespo Lopes e
Avenida Caribe; desse ponto em reta 6,00 metros, fazendo testada para a Avenida
Caribe (implantada sobre o remanescente da área em questão) deflete à direita e
segue 44,00 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete
à esquerda e segue 22,00 metros, confrontando com o remanescente da área em
questão; deflete à direita e segue 31,00 metros confrontando também com o
remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta
descrição, onde fecha o perímetro. (Redação
dada pela Lei nº 3.342/1990)
Art. 1º Fica
desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado à
Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, totalizando a área de
2.345,92 m2, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo
Administrativo nº 7.634/2007, a saber:
Terreno constituído por Próprio
Municipal, destacado da matrícula nº 23.087, do 2º C.R.I., no loteamento
denominado “Jardim América”, nesta cidade, contendo a área de 2.345,92 m² (dois
mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes
características e confrontações: faz testada para a Rua Silvio Campolim, onde
mede 29,59 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à
direita, no desenvolvimento de 5,07 metros, confrontando com a confluência das
Ruas Silvio Campolim e João Crespo Lopes; segue em reta 53,79 metros,
confrontando com a Rua João Crespo Lopes; segue em curva à direita, no
desenvolvimento de 13,72 metros, confrontando com a Rua João Crespo Lopes;
segue em reta 6,78 metros, confrontando com a confluência da Rua João Crespo
Lopes e Avenida Caribe; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 5,49
metros, confrontando com a Avenida Caribe; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento
de 28,79 metros, confrontando com a Avenida Caribe; deflete à direita e segue
62,58 metros, confrontando com o remanescente da matrícula 23.087 – 2º RI, indo
atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro. (Redação
dada pela Lei nº 8.815/2009)
Art. 1º Fica
desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado à
Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, totalizando a área de
2.014,07 m², conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo
Administrativo nº 7.634/2007, a saber:
Inicia na
divisa com a área A, daí segue no sentido horário em reta na distância de 29,61
metros, azimute 162º18'15'', confrontando com a Rua Sylvio Campolim, deflete à
direita e segue em curva na distância de 5,07 metros, confrontando com a
confluência da Rua Sylvio Campolim e a Rua João Crespo Lopes, segue em reta na
distância de 55,71 metros, azimute 223º04'06'', confrontando com a Rua João
Crespo Lopes, deflete à direita e segue em curva na distância de 25,17 metros,
confrontando com a confluência da Rua João Crespo Lopes e a Avenida Caribe,
segue em curva na distância de 14,37 metros,
confrontando com a Avenida Caribe, deflete à direita e segue em reta na
distância de 70,19 metros, azimute 43º10'05'', confrontando com a área A,
encerrando a área de 2.014,07 metros quadrados.
(Redação dada pela Lei nº 9.713/2011)
Art. 2º É o Município de
Sorocaba autorizado a conceder à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba
autorizado a conceder à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, na forma
prevista no artigo 63,
§ 1º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a
concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a
finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no
artigo anterior.
Art. 3º A concessão far-se-á por escritura pública,
observadas as seguintes condições:
a) será graciosa;
b) terá a duração de 30 (trinta) anos;
c) a concessionária ficará obrigada a
manter no imóvel a sua sede própria, promovendo as medidas necessárias para tal
fim;
d) para atender a alínea anterior, a
concessionária deverá no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura
da escritura da concessão, construir e fazer funcionar sua sede própria; (Prazo prorrogado por mais 2 (dois) anos
de acordo com a Lei nº 4.069/1992)
e) a concessionária não poderá ceder o
imóvel, ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro e defendê-lo-á contra
qualquer turbação ou esbulho de terceiros;
f) todas e quaisquer benfeitorias que
forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio
público quando da entrega e devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer
indenização ou ressarcimento;
g) as despesas decorrentes da
lavratura e registro da escritura de concessão correrão por conta da
concessionária.
Art. 4º A presente concessão poderá ser rescindida a
qualquer tempo, se a concessionária alterar a distinção do imóvel, abandonar o
seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente
necessitar do imóvel para implantação de vias ou obras públicas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos tropeiros, em 21 de
fevereiro de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e
Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.