LEI Nº 8.815,
DE 15 DE JULHO DE 2009.
(Revogada
pela Lei nº 9.713/2011)
Altera a
redação do art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 240/2009 – autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990,
que desafetou imóvel do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol
dos bens dominiais do Município e autorizou o Município a conceder direito real
de uso do mesmo, à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos
bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado,
situado à Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, totalizando a área
de 2.345,92 m2, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo
Administrativo nº 7.634/2007, a saber:
“Terreno
constituído por Próprio Municipal, destacado da matrícula nº 23.087, do 2º
C.R.I., no loteamento denominado “Jardim América”, nesta cidade, contendo a
área de 2.345,92 m² (dois mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e
noventa e dois decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de
Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a
Rua Silvio Campolim, onde mede 29,59 metros, seguindo sua descrição no sentido
horário; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 5,07 metros,
confrontando com a confluência das Ruas Silvio Campolim e João Crespo Lopes;
segue em reta 53,79 metros, confrontando com a Rua João Crespo Lopes; segue em
curva à direita, no desenvolvimento de 13,72 metros, confrontando com a Rua
João Crespo Lopes; segue em reta 6,78 metros, confrontando com a confluência da
Rua João Crespo Lopes e Avenida Caribe; segue em curva à direita, no
desenvolvimento de 5,49 metros, confrontando com a Avenida Caribe; segue em
curva à esquerda, no desenvolvimento de 28,79 metros, confrontando com a
Avenida Caribe; deflete à direita e segue 62,58 metros, confrontando com o
remanescente da matrícula 23.087 – 2º RI, indo atingir o ponto de partida desta
descrição, onde fecha o perímetro.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidos os demais
termos da Lei nº 3.210, de 21 de
fevereiro de 1990.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho
de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.