LEI Nº 8.815, DE 15 DE JULHO DE 2009.

(Revogada pela Lei 9.713/2011)

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 240/2009 – autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, que desafetou imóvel do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município e autorizou o Município a conceder direito real de uso do mesmo, à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado à Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, totalizando a área de 2.345,92 m2, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 7.634/2007, a saber:

 

“Terreno constituído por Próprio Municipal, destacado da matrícula nº 23.087, do 2º C.R.I., no loteamento denominado “Jardim América”, nesta cidade, contendo a área de 2.345,92 m² (dois mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Silvio Campolim, onde mede 29,59 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 5,07 metros, confrontando com a confluência das Ruas Silvio Campolim e João Crespo Lopes; segue em reta 53,79 metros, confrontando com a Rua João Crespo Lopes; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 13,72 metros, confrontando com a Rua João Crespo Lopes; segue em reta 6,78 metros, confrontando com a confluência da Rua João Crespo Lopes e Avenida Caribe; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 5,49 metros, confrontando com a Avenida Caribe; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 28,79 metros, confrontando com a Avenida Caribe; deflete à direita e segue 62,58 metros, confrontando com o remanescente da matrícula 23.087 – 2º RI, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.” (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

                       

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.