LEI Nº 4.069, de 10 de novembro de 1992.
Prorroga o prazo previsto no artigo 39, alínea "d", da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo previsto no artigo 3º, alínea "d", da Lei Municipal nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, a qual dispôs sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo