LEI Nº
3.342, de 29 de agosto de 1990.
Altera a descrição contida no artigo
1º da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A descrição contida no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.210,
de 21 de fevereiro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Parte do Próprio Municipal,
destacado da transcrição nº 2.087, do 2º Cartório de Registro de Imóveis local,
contendo a área de 1.689,00 m2, com frente para a Rua Silvio Campolim (antiga
Rua Guadalupe) onde mede 34,00 metros, seguindo sua descrição no sentido
horário; deflete à direita e segue 69,00 metros, fazendo testada para a Rua
José Crespo Lopes (antiga Rua Paramaribo); segue em curva à direita um
desenvolvimento de 15,00 metros, fazendo testada para a confluência da Rua José
Crespo Lopes e Avenida Caribe; desse ponto em reta 6,00 metros, fazendo testada
para a Avenida Caribe (implantada sobre o remanescente da área em questão)
deflete à direita e segue 44,00 metros, confrontando com o remanescente da área
em questão; deflete à esquerda e segue 22,00 metros, confrontando com o
remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 31,00 metros
confrontando também com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto
de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de
agosto de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.