LEI Nº 3.342, de 29 de agosto de 1990.

Altera a descrição contida no artigo 1º da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A descrição contida no Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Parte do Próprio Municipal, destacado da transcrição nº 2.087, do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, contendo a área de 1.689,00 m2, com frente para a Rua Silvio Campolim (antiga Rua Guadalupe) onde mede 34,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 69,00 metros, fazendo testada para a Rua José Crespo Lopes (antiga Rua Paramaribo); segue em curva à direita um desenvolvimento de 15,00 metros, fazendo testada para a confluência da Rua José Crespo Lopes e Avenida Caribe; desse ponto em reta 6,00 metros, fazendo testada para a Avenida Caribe (implantada sobre o remanescente da área em questão) deflete à direita e segue 44,00 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à esquerda e segue 22,00 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 31,00 metros confrontando também com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)