LEI Nº 3.180, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Revogada pela Lei nº 6.343/2000)

 

Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder, através da Secretaria da Educação e Cultura, bolsas de estudos, a alunos comprovadamente desprovidos de recursos financeiros, matriculados nos cursos de pré-escola, 1º e 2º graus e escolas de ensino profissionalizante, reconhecidos pela Secretaria Estadual da Educação, cujo limite será estabelecido por Edital.

 

Parágrafo único. As bolsas de estudos a serem concedidas serão do valor de 50% do total cobrado pelo estabelecimento de ensino a título de mensalidade ou equivalente.

 

Art. 2º a concessão mencionada no artigo anterior será regulamentada através do Decreto, a ser baixado pelo Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o inciso VIII do Art. 60 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.454, de 06 de março de 1967, alterada pela Lei nº 1.481, de 06 de dezembro de 1967.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Dulcina Guimarães Rolim

Secretário da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.