LEI Nº 3.180,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 6.343/2000)
Dispõe sobre
a concessão de bolsas de estudos, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder, através da Secretaria
da Educação e Cultura, bolsas de estudos, a alunos comprovadamente desprovidos
de recursos financeiros, matriculados nos cursos de pré-escola, 1º e 2º graus e
escolas de ensino profissionalizante, reconhecidos pela Secretaria Estadual da
Educação, cujo limite será estabelecido por Edital.
Parágrafo único.
As bolsas de estudos a serem concedidas serão do valor de 50% do total cobrado
pelo estabelecimento de ensino a título de mensalidade ou equivalente.
Art. 2º a
concessão mencionada no artigo anterior será regulamentada através do Decreto,
a ser baixado pelo Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
publicação da Lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e especialmente o inciso VIII do Art. 60 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.454, de 06 de março de 1967,
alterada pela Lei nº 1.481, de 06 de
dezembro de 1967.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Dulcina
Guimarães Rolim
Secretário da
Educação e Cultura
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.