LEI Nº
2.573, DE 06 DE JULHO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.134/1989)
Dispõe
sobre revogação do parágrafo segundo do artigo 1º, da Lei nº 2.544, de 26 de
fevereiro de 1987 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revogado o § 2º do artigo 1º da Lei nº
2.544, de 26 de fevereiro de 1987, passando o seu parágrafo 1º a ser
parágrafo único.
Art. 2º O
parágrafo único do artigo 2º da Lei nº
2.187, de 27 de janeiro de 1983, passa a Ter a seguinte redação:
"Parágrafo
único. A Secretaria de Governo terá a seguinte estrutura:
I -
Gabinete do Secretário;
II -
Assessoria de Imprensa;
III-
Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial - CMDI com a sua estrutura
legal".
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 06 de julho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.