LEI Nº 2.187, DE 27 DE JANEIRO DE 1983.
Dá nova redação ao inciso I, do artigo 1º, artigo 2º e
Parágrafo único, da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982 e dando outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I,
do artigo 1º, da Lei nº 2.184, de 28
de dezembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"I - Secretaria de Governo".
Art. 2º O artigo 2º,
da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de
1982, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A Secretaria de Governo, além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, competem os encargos de
representação do Prefeito, recepção de pessoas, divulgação de esclarecimentos
públicos de planos de trabalho e de atividades desenvolvidas no campo da
administração, decidindo sobre as prioridades dos atos administrativos de
interesse do Governo Municipal e despachando o expediente de rotina na ausência
do Prefeito.
Parágrafo único. A Secretaria de Governo terá a seguinte
estrutura:
I - Gabinete do
Secretário
II - Assessoria de
Imprensa.”
“III - Comissão
Municipal de Desenvolvimento Industrial - CMDI com a sua estrutura legal”
(Acrescido pela Lei nº 2.573/1987)
Art. 3º Fica criado
no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I, Cargos Isolados de Provimento em
Comissão, anexa à Lei nº 1.483, de 22
de dezembro de 1967, um cargo de "Secretário Municipal", Padrão
20, com a súmula de atribuições e vencimentos desta lei e da legislação
vigente, as vantagens da Lei nº 2.184,
de 28 de dezembro de 1982 e do artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967
modificado pelas Leis nºs 1.587, de 19
de dezembro de 1969, 1.702, de 19
de dezembro de 1972 e 1.761, de 17
de dezembro de 1973.
Art. 4º Fica extinto
o cargo de "Chefe do Gabinete do Prefeito" Padrão 20, integrante do
Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I, anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Art. 5º As despesas
com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias,
remanejadas ou suplementadas no necessário.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor no dia 31 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de janeiro de 1983, 329º da
Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.